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PORTARIA IPREV N.º 021/2025 Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]


Data de Publicação: 2 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Ato/Portaria IPREV nº 021/2025

Maragogi / AL, em 01 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) MARIA DE LOURDES LOPES DE VASCONCELOS.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]  a(o) servidor(a) MARIA DE LOURDES LOPES DE VASCONCELOS, portador(a) do RG 2.185.xxx, SDS/PE, CPF xxx.959.xxx-72, Efetivo, no cargo de PROFESSOR, Classe I, Nível II -ESPECIALIZAÇÃO, referência 30 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 496, lotado(a) no(a) 1-SEC EDUCACAO FUNDEB 70 - EFETIVOS, nos termos do Artigo 20, § 4.º, Incisos I, II, III, § 5.º, Incisos I e II, e § 6.º Inciso I, da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 019/2025, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 11/08/1999, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal; 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

____________________________________________________
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo

IPREV

 Homologo,

________________________________________________________

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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