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PORTARIA nº 697/2025


Data de Publicação: 2 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 02 de setembro de 2025)

ANULA A ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARAGOGI – CMAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, de 31 de maio de 1995 e pela Constituição Federal.

 CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo zelar pela legalidade e regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito dos Conselhos Municipais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 5º da Lei Municipal nº 648/2019, bem como no art. 3º, § 5º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que determinam a obrigatoriedade da alternância entre representantes da sociedade civil e do governo nos cargos de presidência e vice-presidência;

CONSIDERANDO o parecer jurídico vinculativo da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela nulidade do processo eleitoral realizado, em razão da inobservância da regra regimental de alternância, o que comprometeu a legitimidade do pleito;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os princípios da legalidade, moralidade administrativa, representatividade e equilíbrio democrático entre os segmentos que compõem o Conselho,

RESOLVE

Art. 1º Fica anulada a eleição realizada em 12/08/2025 para a presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em razão do descumprimento do art. 19, § 5º da Lei Municipal nº 648/2019, bem como do art. 3º, § 5º, de seu Regimento Interno.

Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação e ao Conselho Municipal de Assistência Social a imediata convocação de novo processo eleitoral, que observe integralmente a norma regimental da alternância entre representantes da sociedade civil e do governo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município  de Maragogi, Estado de Alagoas


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