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PORTARIA nº 693/2025


Data de Publicação: 2 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias


(de 02 de setembro de 2025)

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

A CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – ALAGOAS, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 163/Ano2025, que institui a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que tem a Corregedoria Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão.

CONSIDERANDO a Portaria nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 209/Ano2025, que destitui membro da Comissão e designa novo servidor para o encargo.

RESOLVE

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar de nº 3.113/2025, de 02 de setembro de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 1º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração Pública Municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 163/Ano2025 e redesignada pela Portaria nº 518/2025, de 16 de maio de 2025.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente ao Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025.

Anna Karolynne Cândido da Silva

Corregedora Geral do Município


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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