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DECRETO nº 051/2025


Data de Publicação: 2 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 264/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 02 de setembro de 2025)

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS TITULARES DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – IPREV MARAGOGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às determinações legais contidas no art. 3º e art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 21 de junho de 2004,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO abrangendo todos os servidores públicos efetivos da administração municipal direta, indireta, fundacional e autárquica e dos aposentados e pensionistas do IPREV MARAGOGI.       

§ 1º O recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 24/09/2025.

§ 2º A partir de 24/09/2025 e até o dia 19/11/2025 o servidor ativo, aposentado e pensionista poderá realizar o auto recadastramento por meio de aplicativo de celular, seguindo os procedimentos que serão amplamente divulgados.

§ 3º Para os casos em que houver dificuldade na utilização do aplicativo, será realizado atendimento presencial no período de 24/09/2025 a 19/11/2025.

§ 4º O posto de atendimento presencial funcionará no Centro de Atendimento ao Turista de Maragogi - CAT, Avenida Senador Rui Palmeira, s/n, Centro, das 8:00h às 17:00h, com atendimento regulamentado por cronograma a ser definido e que será amplamente divulgado.

§ 5º A critério da administração pública municipal e, conforme a demanda, poderá haver outros postos de atendimento presenciais nas secretarias, com dias e horários posteriormente divulgados.

§ 6º Servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se recadastrar.

Art. 2º. Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

v - CNIS de período anterior a seu ingresso no município;

VI - Comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);

VII - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VIII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

IX - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos;

X - CPF dos dependentes menores de 18 anos ou inválido;

XI - Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

XII - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de agosto/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

XIII - Título de Eleitor;

XIV - Certificado de Alistamento Militar ou Reservista, para servidores do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;

XV - Comprovante do Registro Profissional para os servidores que ocupam os cargos de médico, arquiteto, assistente social, biomédico, dentista (qualquer especialidade), farmacêutico, fonoaudiólogo, jornalista, nutricionista, psicólogo, engenheiro, advogado, enfermeiro, contador, veterinário, fisioterapeuta;

XVI - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se motorista;

XVII - Declaração sobre curso especializado para condutor, se motorista;

XVIII - Portaria de Posse;

XIX - Comprovante de escolaridade compatível com o cargo ocupado;

XX - Declaração assinada pelo superior imediato que informe local de trabalho, função e horário de expediente;

XXI - Declaração do imposto de renda exercício 2025 ou declaração de isento;

XXII - Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal;

XXIII - Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual;

XXIV - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

XXV - Declaração de Não Acúmulo de Cargo; e,

XXVI - Declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br.

Art. 3º. Os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

IV - Comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório)

V - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VI - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VII - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos;

VIII - CPF dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos;

IX - Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

X - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de agosto/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

XI - Título de eleitor;

XII – Se aposentado por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez), laudo médico atualizado (emitido a partir de agosto/2025), o qual será retido no momento do recadastramento;

XIII - Portaria de Posse no cargo efetivo;

XIV - Portaria de Concessão do benefício; e,

XV - Declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br.

Art. 4º. Os pensionistas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III - Título de eleitor, para os maiores de 18 anos;

IV - NIT/PIS/PASEP/NIS ou documento oficial que contenha a informação;

V - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de agosto/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

VI - Portaria de concessão do benefício de pensão;

VII - Comprovação da condição de invalidez, se assim declarado;

VIII - Documento de Identidade e CPF do ex-servidor (a) falecido(a);

IX - Se cônjuge ou companheiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável;

X - Certidão de Óbito do ex-servidor (a) falecido(a);

XI - Portaria de posse do ex-servidor (a) falecido(a); e,

XII - Declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br.

Art. 5º O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo determinado no §2º do art. 1º deste Decreto ou que ao término do mesmo prazo estiver com o cadastro recusado terá o pagamento suspenso no mês de dezembro/2025.

§ 1º O pagamento somente será restabelecido após comparecimento ao IPREV MARAGOGI (aposentados ou pensionistas) ou no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura (ativos), onde deverá apresentar toda a documentação exigida.

§ 2º Cumpridas as exigências contidas no §1º deste artigo, o servidor ativo, aposentado ou pensionista terá seu pagamento desbloqueado em até 3 (três) dias úteis, contados do dia posterior ao comparecimento.

Art. 6º. Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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