DECRETO nº 055/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 280/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 25 de setembro de 2025)
Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMGCRC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e a Lei Municipal nº 803, de 24 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO que a atuação em rede, de forma intersetorial, fortalece a efetividade dos serviços e a proteção contra todas as formas de violência;
CONSIDERANDO a importância da cooperação entre o Poder Público, órgãos do sistema de justiça, sociedade civil e demais instituições, para assegurar atendimento humanizado e especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maragogi, o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMGCRC, com caráter intersetorial, consultivo, propositivo e articulador.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade:
I – articular e integrar ações governamentais e não governamentais voltadas à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
II – propor estratégias e fluxos intersetoriais de atendimento humanizado e especializado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017;
III – acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas relacionadas à proteção integral da infância e da adolescência;
IV – apoiar e estimular a capacitação permanente dos profissionais que atuam na rede de proteção;
V – fomentar o diálogo e a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e organismos internacionais de defesa de direitos.
Art. 3º O Comitê atuará em estreita articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitadas as competências legalmente atribuídas a este, e servirá de espaço de apoio técnico e político para fortalecimento da rede de proteção.
Art. 4º O CMGCRC será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V – Conselho Tutelar;
VI – Guarda Civil Municipal;
VII – Polícia Militar;
VIII – Polícia Civil;
IX – Ministério Público;
X – Poder Judiciário;
XI – Defensoria Pública;
XII – entidades da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XIII – instituições religiosas e organizações comunitárias regularmente constituídas;
XIV – outros órgãos e serviços públicos ou privados cuja atuação envolva atendimento a crianças e adolescentes, a critério do Comitê.
§ 1º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 2º O número de representantes da sociedade civil será definido em regulamento próprio.
Art. 5º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, observadas as disposições do regimento interno.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Coordenação Executiva ou da maioria simples dos membros.
§ 1º As deliberações serão tomadas preferencialmente por consenso e, na sua ausência, por maioria simples dos presentes.
§ 2º As reuniões serão públicas, assegurada a ampla divulgação das pautas e deliberações.
Art. 7º O CMGCRC elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, disciplinando seu funcionamento, organização e procedimentos.
Art. 8º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por órgão da Administração Municipal designado pelo Prefeito, que proverá os meios administrativos necessários ao seu funcionamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 25 de setembro de 2025.
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DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL