LEI Nº 862, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 280/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CACÁ DIEGUES DE CINEMA E CULTURA CONHECIDO COMO INSTITUTO CABANOS DE CINEMA E CULTURA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal o “Instituto Cacá Diegues de Cinema e Cultura conhecido como Instituto Cabanos de Cinema e Cultura”, Organização Social Privada de Atividades de Defesa de Direitos Sociais sem fins lucrativos, tem como compromisso central a formação de jovens e adultos em áreas estratégicas para o desenvolvimento humano e profissional; projetos que leva o cinema gratuitamente para ruas, praças e comunidades, bem como na promoção de festival de cinema reunindo produções regionais, nacionais e internacionais, com sede à Rodovia AL 101 Norte, Qd “B”, Lote 01, Loja nº 3, nº 209, Galeria Santa Luzia “B”, Loteamento Santa Luzia, Povoado de Ponta de Mangue, CEP 57.959-000, nesta cidade de Maragogi, Alagoas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 40.xxx.949/xxxx-04, ativa desde 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 25 de setembro de 2025.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL