PORTARIA nº 769/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 289/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 09 de outubro de 2025)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 099, de 05 de abril de 1990 e o art. 152, I, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 138, inciso III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, que trata das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o art. 143, II, que estabelece a penalidade de demissão nos casos de abandono do cargo;
CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final do Processo Administrativo nº 2.610, de 22 de julho de 2025 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar a servidora LEYLA THAYSA DOS SANTOS SILVA, RECEPCIONISTA, matrícula nº 1552, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Maragogi – AL, a penalidade de demissão por abandono de cargo, prevista no art. 138, inciso III c/c art. 143, II, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 2º A penalidade aplicada decorre da configuração de abandono de cargo, caracterizada pela ausência intencional da servidora ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos., em infração ao disposto no art. 149, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
DECISÃO DE nº 004/2025
PORTARIA nº 770/2025
LEI Nº 863, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025