LEI Nº 868, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 297/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO MARAGOGIENSE DE CRIADORES DE CAVALO QUARTO DE MILHA – AMAQM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Maragogiense de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - AMAQM”, entidade civil privada sem fins lucrativos, ligada às atividades de organizações associativas vinculadas à cultura e à arte, tem como compromisso central a criação de equinos da raça quarto de milha com integração complementar em saúde humana, relacionada às atividades de fisioterapia, com sede na Rua José Alvim Fontes, nº 111, Povoado São Bento, CEP 57.855-000, nesta cidade de Maragogi, Alagoas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 53.506.635/0001-90.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 20 de outubro de 2025.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
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