LEI Nº 866, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 297/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO INSTITUTO FORTALECENDO A SAÚDE - IFS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Fortalecendo a Saúde – IFS, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 56.058.929/0001-26, com sede e foro na Av. Estrada de Alagoas Praia, nº 9, Quadra “E”, Centro, Maragogi-AL.
Art. 2º A entidade declarada no artigo 1º desta Lei, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Maragogi-AL.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações da Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Maragogi-AL consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 20 de outubro de 2025.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
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