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LEI Nº 875, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.


Data de Publicação: 17 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 312/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.

Art. 2º Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo periucial emitido pela Agência Nacional de Pétroleo – ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.

§1º Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração, a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.

§2º Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

Art. 3º Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério

Público Estadual para as providências cabíveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 12 de novembro de 2025.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi-Al 


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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