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DECRETO Nº 067 / 2025


Data de Publicação: 27 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 317/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 26 de novembro de 2025)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO CONJUNTA DOS ALVARÁS E LICENÇAS URBANÍSTICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 739/2021, que institui o Plano Diretor de Maragogi e estabelece as diretrizes gerais do licenciamento urbanístico e edilício;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar os mecanismos de controle administrativo, transparência e segurança jurídica nos processos de licenciamento de obras e atividades urbanísticas;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo organizar a estrutura administrativa e definir procedimentos internos da Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Os Alvarás de Construção, Reforma, Ampliação, Demolição, Regularização e demais licenças urbanísticas emitidos no Município de Maragogi serão expedidos mediante aprovação conjunta do Presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi – IPUMA e do Secretário Especial de Governo.

Art. 2º A assinatura conjunta prevista no artigo anterior constitui etapa final do processo administrativo de licenciamento, após a conclusão da análise técnica realizada pelo IPUMA.

§1º. Caberá exclusivamente ao IPUMA:

I – a instrução do processo administrativo;

II – a análise dos documentos técnicos e legais;

III – a verificação dos parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis;

IV – a emissão de parecer técnico conclusivo.

§2º A atuação do Secretário Especial de Governo limitar-se-á ao controle administrativo, de legalidade formal e de conformidade procedimental, não alcançando a análise técnica urbanística, que permanece de competência do IPUMA.

Art. 3º Após a emissão do parecer técnico conclusivo pelo IPUMA, o processo será encaminhado ao Secretário Especial de Governo, que deverá manifestar-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.

Art. 4º. Os alvarás e licenças somente terão validade quando assinados conjuntamente pelas seguintes autoridades:

I – Presidente do IPUMA, como responsável técnico-administrativo pelo licenciamento;

II – Secretário Especial de Governo, como autoridade revisora administrativa.

Art. 5º. O disposto neste Decreto aplica-se a todos os processos de licenciamento urbanístico em tramitação na data de sua publicação, desde que ainda não expedida a licença ou alvará respectivo.

Art. 6º. O IPUMA poderá expedir normas complementares para detalhar os procedimentos decorrentes deste Decreto, sem prejuízo das competências do Secretário Especial de Governo e demais órgãos envolvidos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, aos 26 de novembro de 2025.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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