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PORTARIA nº 187/2024


Data de Publicação: 15 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 019/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos


(de 14 de maio de 2024)

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

RESOLVE

Art.1º NOMEAR os MEMBROS do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, Maragogi/AL, órgão colegiado normativo, deliberativo, recursal e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, além de fiscalizador no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais e demais leis correlatas, para o biênio 2024/2026.

Art.2º O COMDEMA tem por objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Maragogi.

Art.3º De forma paritária, o Conselho Municipal de Defesa Do Meio Ambiente - COMDEMA é composto por 18 (dezoito) membros titulares, representando a sociedade Civil e a administração pública.

I - DO PODER PÚBLICO

1.  Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

a.   JOSÉ GABRIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA – Titular

b.   MANOEL PEDROSA - Suplente

2.  Representantes da Secretaria de Planejamento:

a.   THOMAZ ALBUQUERQUE LIRA – Titular

b.   NIELY GONÇALVES FONSECA – Suplente

3.  Representantes da Secretaria de Turismo de Maragogi:

a.   ANDERSON DIEGO ARAÚJO VASCONCELOS – Titular

b.   GUTENBERGUE VIANA DA SILVA – Suplente

4.  Representantes da Secretaria de Educação de Maragogi:

c. MARIA DA APRESENTAÇÃO BARROS VIDAL PIRES – Titular

b. MARIA SORISMAR CORREIA DE MELO – Suplente

5.  Representantes da Secretaria de Agricultura:

a.   PAULO ROBERTO CALAÇA NUNES– Titular

b.   LUAN GOMES FURTADO LEITE – Suplente

6.  Representantes da SMTT:

a.   RODRIGO HENRIQUE DE VASCONCELOS LYRA – Titular

b.   LUIZ HENRIQUE PINTO DOS SANTOS – Suplente

7.  Representante     da    Câmara      Municipal   de Vereadores:

a.   ENERMÉCIO AMARO CONCEIÇÃO DE LIMA – Titular

b.  ELISEO MARCOS DA SILVA IBANEZ - Suplente

8.  Representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade:

a.   LIVIA HAUBERT FERREIRA COELHO – Titular

b.   LILIAN MIRANDA GARCIA – Suplente

9.  Representantes    do    Instituto   Nacional (Capitania dos Portos do Estado de Alagoas):

a.   ANDRÉ LUIZ MUNIZ PEREIRA – Titular

b.   KLEBER ALESSANDRO – Suplente

II - Da Sociedade Civil

10. Representantes da Costa dos Corais Convention Bureau:

a.   DALMA FERREIRA – Titular

b.   ANA MARIA CARVALHO – Suplente

11. Representantes da Associação dos Jangadeiros de São Bento:

a.   RENATO BARBOSA DO NASCIMENTO – Titular

b.   RAFAEL MESSIAS CORDEIRO – Suplente

12. Representantes    da    Associação  dos Proprietários de Catamarãs:

a.   ITALO DANIEL SILVA DE VASCONCELOS FERREIRA – Titular

b.   RUAN ACCIOLY WANDERLEY – Suplente

13. Representantes da Associação dos Bugueiros de Maragogi:

a.   EDILSON JOSÉ DOS SANTOS – Titular

b.  DAVID FERNANDES DO NASCIMENTO - Suplente

14. Associação de Passeios Aquaviários da Lagoa Azul - APALA:

a.   WELLINGTON CARLOS ALVES SILVA – Titular

b.  JOÃO PAULO DA SILVA NETO - Suplente

15. Representantes da Associação dos Lancheiros de Maragogi:

a.   CLEILTON MEDEIROS DE ALMEIDA – Titular

b.  MACIEL DA SILVA MATIAS - suplente

16. Representantes da Associação dos Lancheiros de Barretinha:

a.   LENILSON LIMA DOS SANTOS – Titular

b.  GILBERTO DE SOUZA MENDOÇA - Suplente

17. Representantes da Associação das Marisqueiras de São Bento:

a.   ELBA MARCIA ROCHA CALAÇA PINTO – Titular

b.   JOSÉ ALMIR ALVES DE MELO - Suplente

18. Representantes    da    Associação  dos Mergulhadores:

a.   PAULO FERNANDO DA F. C. FLÓRIDO FILHO – Titular

b.  WANDERSON RIBEIRO DE FRANÇA LUNA - Suplente

Art.5° Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente compete:

I.  Propor a política ambiental do município de Maragogi;

II. Apreciar e pronunciar-se sobre os Projetos de Lei e Decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Maragogi, oferecendo contribuições para o seu aperfeiçoamento, notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente protegidos;

III.      Colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente no Município;

IV. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município, como colaboração ao órgão ambiental do município;

V.  Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impacto sobre o município;

VI. Fornecer subsídios para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente;

VII.      Propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

VIII.     Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora;

IX. Promover a execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a Rede de Ensino Municipal;

X.  Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente;

XI. Conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao Chefe do Executivo Municipal as providências que julgar necessárias;

XII.      Deliberar sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento; e

XIII.     Atualizar seu Regimento Interno.

Art.6º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas

 

 


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