PORTARIA nº 188/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 019/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
(de 14 de maio de 2024)
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art. 1°. NOMEAR membros do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF) no Município de Maragogi/Alagoas, com o objetivo de atender às Estratégias do Plano Municipal de Educação – Lei Municipal nº 569 de 23 de junho de 2015, com os seguintes membros:
I– Gestor Político: Silvana Maria de Melo Fideles
CPF: ***.717.***-11
II – Coordenador Operacional: Bertha Catharina Sanguinetti Araújo
CPF: ***.493.***-15
III– Representantes da Secretaria Municipal de Educação-Titular: Maria Sorismar Correia de Melo
CPF: ***.967.***-91
Suplente: Nilson Bezerra da Silva
CPF: ***.105.***-15
IV– Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - Titular: Beatriz Maria Luciani Calado Rocha
CPF: ***.766.***-04
Suplente: Roseni Maria Santos da Silva
CPF: ***.123.***-87
V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - Titular: Luis Felipe Candido Aprijo
CPF: 102.673.054-60
- Suplente: Glaucya Barbosa da Silva
CPF: ***.231.***-90
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer - Titular: Ingrid Kamylla dos Santos Santana
CPF: ***.264.***-12
- Suplente: Adimilson Antônio dos Santos
CPF: ***.276.***-98
VII – Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Titular: Francisco Galdino da Silva Júnior
CPF: 068.160.934-61
Suplente: Arlete Alves de Almeida
CPF: ***.345.***-00
Art.2º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município de Maragogi/Alagoas.
Art.3º Poderão participar como convidados para elaboração do Plano de Trabalho, sua execução e controle, representantes de Instituições Públicas, Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas