PORTARIA nº 190/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 019/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 14 de maio de 2024)
DISPOE SOBRE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO CARGO E PROVENTOS, EFETIVO, A PEDIDO EM CARÁTER DEFINITIVO E IRREVOGÁVEL, DO SENHOR RICARDO JOSÉ OLIVEIRA COÊLHO FILHO – CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que reza no caput do art. 34 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Maragogi, Autarquias e Fundações Municipais, Lei Municipal nº 188/1995, de 31 de maio de 1995.
RESOLVE
Art.1º EXONERAR, a pedido, em caráter definitivo e irrevogável, o senhor RICARDO JOSÉ OLIVEIRA COÊLHO FILHO, inscrito no Cadastro de Pessoal Física – CPF nº ***.935.***-36, do Cargo efetivo e de provimento, de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, admitido em 15 de julho de 2021, subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art.2º O servidor Público Municipal sob a matrícula nº 9958.
Art.3º Com base no caput do art.34, da Lei Municipal nº 188/1995, de 31 de maio de 1995, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Maragogi, Autarquias e Fundações Municipais, o aludido servidor solicitou o seu PEDIDO DE EXONERAÇÃO pela plataforma 1Doc através do Protocolo nº1.633/2024, em 09 de maio de 2024, em caráter definitivo e irrevogável, conforme do documento anexo.
Lei nº 188/1995.
(...)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura e protocolo do pedido de exoneração, de 09 (nove) dias do mês de maio de 2024.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito do Município de Maragogi Estado de Alagoas