DECRETO nº 074/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 331/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 22 de dezembro de 2025)
DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle, a eficiência, a transparência e a racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica centralizada na Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Especial de Governo, a gestão financeira e orçamentária das Secretarias Municipais integrantes da Administração Direta, compreendendo, dentre outras atribuições:
I – o planejamento, a coordenação, a execução e o controle da programação orçamentária e financeira;
II – a análise, consolidação e acompanhamento das propostas orçamentárias das Secretarias Municipais;
III – a autorização, o acompanhamento e o controle da execução das despesas públicas, observadas as normas legais e regulamentares vigentes;
IV – a padronização de procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira e contábil;
V – a gestão do fluxo de caixa, bem como a programação de desembolso financeiro;
VI – a consolidação de informações para fins de prestação de contas, relatórios fiscais e gerenciais;
VII –a adoção de medidas destinadas ao equilíbrio fiscal e à responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Art. 2º As Secretarias Municipais da Administração Direta deverão encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Especial de Governo todas as informações, solicitações e documentos necessários à execução orçamentária e financeira, nos prazos e formatos por estas definidos.
Art. 3º A centralização de que trata este Decreto não afasta a responsabilidade dos titulares das Secretarias Municipais quanto à correta aplicação dos recursos públicos e à observância da legislação vigente.
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Especial de Governo poderão expedir atos normativos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 5º Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que permanecerão com gestão financeira e orçamentária própria, em razão de suas especificidades legais, constitucionais e operacionais, devendo realizar a gestão financeira em conjunto com a Secretaria Especial de Governo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 22 de dezembro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi