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DECRETO nº 075/2025


Data de Publicação: 22 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 331/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 22 de dezembro de 2025)

Dispõe sobre a centralização decisória dos atos de provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece a vinculação dos setores de Recursos Humanos à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas em vigor,

CONSIDERANDO a competência constitucional e legal do Chefe do Poder Executivo para a direção superior da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança administrativa, do controle interno e da uniformização dos procedimentos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a existência de estruturas descentralizadas de recursos humanos em determinadas Secretarias Municipais, cuja atuação deve observar diretrizes centrais de planejamento, controle e autorização;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir contratações, nomeações e demais atos de provimento de pessoal realizados de forma dissociada do planejamento global de pessoal, dos limites fiscais e das diretrizes estratégicas do Governo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que toda e qualquer contratação de pessoal, bem como nomeação para cargos efetivos, comissionados ou funções temporárias, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Maragogi, somente poderá ser efetivada mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Consideram-se abrangidos por este Decreto, dentre outros atos correlatos:

I – admissões, contratações temporárias e renovações contratuais;

II – nomeações, exonerações e designações para cargos em comissão;

III – convocações de aprovados em concurso público;

IV – quaisquer atos que importem ingresso, retorno ou alteração funcional com impacto na folha de pagamento.

Art. 2º Os setores de Recursos Humanos existentes no âmbito das Secretarias Municipais integram, de forma direta, a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, à qual ficam administrativa e funcionalmente vinculados, competindo-lhes a execução das rotinas administrativas, operacionais e instrutórias relativas à gestão de pessoal.

Parágrafo único. Os setores de Recursos Humanos deverão instruir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, os processos administrativos pertinentes, com as justificativas técnicas, legais, orçamentárias e funcionais necessárias, encaminhando-os para deliberação superior na forma deste Decreto.

Art. 3º A vinculação dos setores de Recursos Humanos à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos compreende a subordinação administrativa direta, a coordenação centralizada, a padronização de procedimentos e a supervisão dos atos de gestão de pessoas em toda a Administração Pública Municipal.

§ 1º São competências da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, no âmbito da vinculação prevista no caput:

I – expedir normas, manuais, orientações técnicas e fluxos padronizados de observância obrigatória;

II – promover a uniformização dos procedimentos relativos à gestão de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais e controle dos atos de provimento;

III – estabelecer diretrizes centrais de planejamento de pessoal, controle administrativo e conformidade legal;

IV – exercer a supervisão e o controle dos atos praticados pelos setores de Recursos Humanos setoriais.

§ 2º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos poderá expedir atos normativos complementares e vinculantes, necessários à regulamentação dos fluxos, procedimentos e instrumentos indispensáveis à plena execução deste Decreto.

Art. 4º Os setores de Recursos Humanos existentes no âmbito das Secretarias Municipais atuarão, como regra, de forma centralizada e fisicamente instalados na sede da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, à qual se encontram administrativa e funcionalmente vinculados.

Art. 5º A prática de atos em desacordo com este Decreto poderá ensejar a nulidade do ato administrativo, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e demais sanções cabíveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 22 de dezembro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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