DECISÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE nº 001/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 360/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Atos Administrativos
(de 11 de janeiro de 2026)
Sindicância nº 3.855, de 04 de novembro de 2025.
No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – Sindicância nº 3.855, de 4 de novembro de 2025, para aplicar a servidora Paula Fernanda de Oliveira Rocha (matrícula 10050), agente da guarda civil municipal, lotada na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos do art. 14, da Lei Municipal nº 796 de 13 de setembro 2023, a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser registrada em seu assentamento funcional, nos termos do artigo 178 da Lei Municipal 188 de 1995.
Art. 1º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL – GCM DO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2026.
Álvaro Queiroz Ferro Júnior
Comandante da Guarda Civil Municipal – GCM do
Município de Maragogi, Estado de Alagoas.