PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 036/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA LOGOMARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso III e Art. 25, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal (LOM), combinado com os artigos 23, inciso XIII e 26, inciso IV, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a logomarca (marca institucional) oficial da Câmara Municipal de Maragogi, a ser utilizada em divulgação institucional e na identidade visual deste Poder Legislativo, é a representação gráfica com padrão tipográfico “Barmeno Regular” constante no Manual de Identidade Visual parte integrante desta Resolução.
§ 1º A logomarca institucional a que se refere o caput será utilizada nos materiais de consumo, impressos, nos formulários e certificados, nos uniformes e materiais de divulgação produzidos pelo Poder Legislativo, no sítio oficial, nos meios eletrônicos e nos materiais veiculados nas diversas mídias desta Casa Legislativa.
§ 2° Os itens descritos no parágrafo anterior devem estar posicionados de forma harmônica entre si, de acordo com as especificações previstas no Manual de Identidade Visual.
Art. 2º A logomarca prevista nesta Resolução se aplica na identificação das peças promocionais e publicitárias em geral desta Casa Legislativa, nas páginas da internet e da intranet e das redes sociais, garantindo a padronização visual a que se destina. Bem como, se aplica aos impressos de comunicação oficial, expedientes internos e externos emitidos pela unidade administrativa da Câmara Municipal de Maragogi e bancadas parlamentares, bem assim aos documentos do processo legislativo, atos normativos e publicações legais que devem ser utilizados, consoante padronização definida no Manual de Identidade Visual.
Art. 3º A presente logomarca institucional deverá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação realizada pelo Poder Legislativo, respeitando a tipologia, o padrão cromático e as demais orientações presentes no Manual de Identidade Visual.
Art. 4º A logomarca institucional de que trata esta Resolução é de propriedade e uso exclusivo do Poder Legislativo, sendo vedada a sua utilização por outros órgãos e instituições públicas e particulares sem a expressa autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maragogi.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Maragogi, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 18 de abril de 2024.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO
Vice-Presidente
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
2ª Secretária
A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi, em ___ de abril de 2024.
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário