ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 036/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
“Promulga a proposição legislativa do Projeto de Lei nº 024, de 07 de outubro de 2021, aprovado pela Câmara e sancionado tacitamente, em virtude do silêncio da sanção, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 30, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais e em especial as que lhe são conferidas pela Constituição Federativa do Brasil de 1988, que dispõe no Art. 66, § 3º, bem como apregoado no artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 13, inciso V, da Resolução nº 05, de 17 de maio de 2000, Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores em sessão ordinária, do projeto de Lei nº 024, de 07 de outubro de 2021, de autoria do Vereador Paulo Roberto Nunes Calaça;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 08/10/2021;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 49, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 741-A/2021 oriunda do projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Vereador Paulo Roberto Nunes Calaça, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, aos 19 dias do mês de outubro de 2021.
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
Presidente
LEI Nº 741-A, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ANJOS DE MARAGOGI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI - AL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DISPOSTO NO ARTIGO 30, §§ 3º E 7º C/C O ARTIGO 13 INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO Nº 05/2000), PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos de Maragogi, Organização Não Governamental que tem por finalidade a proteção e defesa dos animais, inscrita no CNPJ sob o Nº 42.309.382/0001-80, com sede na rua Carybe, Nº 97, bairro Carvão, no município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP 57.955-000.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida a entidade, quando:
I – Substituir os fins estatuário ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – Alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da Averbação do Regimento Público, deixar de enviar à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Maragogi, 19 de outubro de 2021.
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Jozemir Cavalcanti da Silva Júnior
Presidente
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Carlos Acioly Wanderley Júnior
1º Secretário
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Mônica Maria da Rocha Félix Noé
2ª Secretária
A presente Lei de nº 741-A/2021 foi publicada e registrada na secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi/AL, em 19 de outubro de 2021.
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Carlos Acioly Wanderley Júnior
1º Secretário