DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 14 de agosto de 2026 às 13:00

Publicações


LEI Nº 892, DE 07 DE MAIO DE 2026.


Data de Publicação: 12 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 409/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE ALAGOAS, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CISP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, fração de um imóvel de propriedade do Município de Maragogi/AL, registrado sob a Matrícula nº 2.567 do Cartório de Registro de Imóveis de Maragogi, situado às margens da Rodovia AL-101 Norte, no Conjunto Residencial Deda Paes, com as seguintes confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 9004163,858 e E(X): 255640,484, situado no limite com a RODOVIA AL-101 NORTE ; deste segue com azimute de 210°58'17'' e distância de 66,51 m, confrontando neste trecho RODOVIA AL-101 NORTE até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 9004106,832 e E(X) 255606,258; deste, segue com azimute de 348°35'32'' e distância de 69,26 m, confrontando neste trecho com ÁREA DO LOTEAMENTO LOTAPAR, até o vértice P3, de coordenada N(Y) 9004174,727 e E(X) 255592,558; deste segue com azimute de 321°45'41'' e distância de 34,55 m, confrontando neste com ÁREA DO LOTEAMENTO LOTAPAR, até o vértice P4, de coordenada N(Y) 9004201,861 e E(X) 255571,176; deste, segue com azimute 53°13'52'' e distância de 57,30 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DEDA PAES, até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 9004236,157 e E(X) 255617,073; deste, segue com azimute de 158°18'57'' e distância de 56,81 m, confrontando neste trecho com ESTRADA DE ACESSO AO CONJ. DEDA PAES, até o vértice P6, de coordenada N(Y) 9004183,364 e E(X) 255638,065; deste segue com azimute de 172°55'55'' e distância de 19,65 m, confrontando neste com ESTRADA DE ACESSO AO CONJ. DEDA PAES, até o vértice P1 de coordenadas N(Y) 9004163,858 e E(X): 255640,484; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 33°00’, fuso 25, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§1º A doação tem o objetivo de viabilizar a construção, pelo donatário, de um Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) no terreno doado, devendo o encargo ser cumprido no prazo máximo de 03 (três) anos.

§2º Os respectivos limites, confrontações e coordenadas georreferenciadas constam do memorial descritivo e levantamento topográfico que integram os anexos desta Lei.

Art. 2º O imóvel doado será automaticamente revertido ao Município de Maragogi/AL, sem que haja direito a indenização por eventuais bens nele acrescidos ou benfeitorias construídas, caso o donatário:

I – não inicie a execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da formalização da doação;

II – não conclua a obra no prazo estabelecido no parágrafo primeiro do art. 1º;

III – dê ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei;

IV – interrompa, sem justificativa técnica idônea, a execução do empreendimento por período superior a 06 (seis) meses.

Art. 3º A doação será formalizada mediante escritura pública, com cláusula expressa de reversão e demais encargos previstos nesta Lei, ficando o Estado de Alagoas responsável por:

I – todas as despesas cartorárias e registrais;

II – a execução integral do empreendimento;

III – a observância das normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias à adequada execução desta Lei, inclusive a expedição de atos complementares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 07 de maio de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL
Versão 2.0