DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 322/2026


Data de Publicação: 28 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 420/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 28 de maio de 2026)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO AO CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de procedimento administrativo para credenciamento, qualificação e seleção de Organizações da Sociedade Civil visando futuras celebrações de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e demais instrumentos de parceria na área da saúde;

CONSIDERANDO a Formalização de Demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maragogi/AL, destinada ao fortalecimento das ações e serviços complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segregação de funções e interesse público;

CONSIDERANDO as diretrizes previstas na PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2025, relativas à governança administrativa, planejamento das contratações e formalização das demandas;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO destinado ao credenciamento e qualificação de Organizações da Sociedade Civil – OSC, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maragogi/AL:

I – FRANKLIN DA SILVA TENÓRIO

            Cargo: Agente de Contratação

            Matrícula: 11.524

            Função na Comissão: PRESIDENTE

            II – SÔNIA DE MOURA SILVA

            Cargo: Secretária de Saúde 

            CPF: ***.683.***-53

            Função na Comissão: MEMBRO

            III – BRENO VASCONCELOS LIMA TENÓRIO FRANÇA

            Cargo: Coordenador Médico da UPA

            CPF: ***.801.***-79

            Função na Comissão: MEMBRO

            IV – GABRIELA ALYNNE SILVA LUNA

            Cargo: Coordenadora da Atenção Básica

            CPF: ***.783.***-85

            Função na Comissão: SUPLENTE

           V – EDUARDA DE OLIVEIRA LIRA

           Cargo: Diretora Financeira

           CPF: ***.209.***-01

           Função na Comissão: SUPLENTE

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção e Julgamento:

I – Proceder à análise e julgamento da documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil participantes dos chamamentos público e dos editais de reconhecimento/qualificação;

II – Realizar análise técnica e documental das propostas e planos de trabalho apresentados;

III – Promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação de informações;

IV – Emitir pareceres técnicos e relatórios conclusivos;

V – Lavrar atas das reuniões e sessões de julgamento;

VI – Acompanhar e conduzir as fases do procedimento de chamamento público;

VII – observar os critérios estabelecidos no edital, na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;

VIII – atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

Art. 3º Os membros da Comissão responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites de suas competências, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º A participação na Comissão de Seleção e Julgamento será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Municipal, quando necessário à adequada instrução processual e análise das propostas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas   


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
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