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DECRETO nº 027/2026


Data de Publicação: 17 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 431/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 16 de junho de 2026)

DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 25 E 26 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS, E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO que o dia 24 de junho, consagrado a São João, constitui feriado estadual, nos termos da Lei Estadual nº 5.553, de 7 de julho de 1993;

CONSIDERANDO que o dia 29 de junho, consagrado a São Pedro, constitui feriado estadual, nos termos da Lei Estadual nº 5.509, de 7 de julho de 1993;

CONSIDERANDO a relevância histórica, religiosa e cultural das festividades juninas para o Município de Maragogi e para o Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento das repartições públicas municipais ao calendário das festividades juninas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maragogi nos dias 25 e 26 de junho de 2026.

Art. 2º Não haverá expediente ordinário nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias:

I - 24 de junho de 2026, feriado estadual consagrado a São João;

II - 25 e 26 de junho de 2026, pontos facultativos estabelecidos pelo art. 1º deste Decreto;

III - 29 de junho de 2026, feriado estadual consagrado a São Pedro.

Art. 3º O disposto neste Decreto não prejudicará o funcionamento dos serviços públicos essenciais, contínuos ou de interesse público indispensável, especialmente os relacionados:

I - à saúde;

II - à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos;

III - à segurança pública municipal;

IV - à fiscalização;

V - à defesa civil;

VI - ao transporte de pacientes e aos demais transportes considerados essenciais; e

VII - a outras atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços referidos no caput deverão organizar escalas de plantão, sobreaviso ou outras formas de funcionamento que assegurem a continuidade e a adequada prestação dos serviços.

§ 2º A definição de outros serviços cujo funcionamento seja necessário durante o período ficará a cargo dos respectivos titulares, de acordo com a conveniência e a necessidade administrativas.

Art. 4º Os prazos administrativos que se encerrarem nos dias em que não houver expediente serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ressalvados os prazos sujeitos a disciplina legal ou regulamentar específica.

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais poderão expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto, observadas as peculiaridades dos serviços sob sua responsabilidade.

Art.6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELETÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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