DECRETO nº 026/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 431/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 10 de junho de 2026)
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAGOGI/AL, PARA AMPLIAR A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 040/2025, de 25 de junho de 2025, que instituiu a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Educação de Maragogi/AL;
CONSIDERANDO que a educação integral pressupõe a ampliação de espaços e oportunidades educativas, com vistas ao desenvolvimento pleno dos estudantes, à diversificação das experiências pedagógicas e à articulação entre escola, comunidade e território;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre a rede municipal de ensino, as comunidades escolares, as entidades sociais, culturais, esportivas, religiosas, comunitárias e demais instituições presentes no território municipal;
CONSIDERANDO que a utilização planejada, supervisionada e pedagogicamente orientada de espaços comunitários, esportivos, culturais, associativos, institucionais e congêneres pode contribuir para o enriquecimento da proposta curricular da educação integral, observadas as normas educacionais, administrativas, sanitárias, de segurança e de proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral, conferindo maior clareza às formas de cooperação institucional admitidas para o desenvolvimento das atividades curriculares, complementares e integradoras,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 040/2025, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Município de Maragogi/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos, parcerias, ajustes ou outros instrumentos congêneres juridicamente adequados com entidades, instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, associações comunitárias, instituições religiosas, clubes, entidades esportivas, culturais, recreativas, socioassistenciais, educacionais ou congêneres, visando ao desenvolvimento, à complementação, ao fortalecimento e à execução da proposta curricular da Educação Integral em Tempo Integral.
§ 1º As parcerias de que trata o caput poderão ter por objeto, entre outras finalidades compatíveis com a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I – a disponibilização, cessão, compartilhamento ou utilização orientada de espaços físicos adequados ao desenvolvimento de atividades educacionais, culturais, esportivas, recreativas, artísticas, socioambientais, tecnológicas, de lazer, cidadania, convivência comunitária e formação integral;
II – a realização de atividades pedagógicas, oficinas, projetos, práticas esportivas, atividades culturais, ações interdisciplinares, vivências comunitárias e demais experiências formativas integradas ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;
III – o fortalecimento da articulação entre escola, família, comunidade e território, em conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
IV – a ampliação dos espaços educativos para além do ambiente escolar, mediante utilização de associações, quadras esportivas, ginásios, igrejas, salões comunitários, clubes, centros culturais, equipamentos públicos, espaços recreativos, entidades comunitárias e outros locais compatíveis com a natureza das atividades desenvolvidas.
§ 2º A utilização dos espaços mencionados no § 1º deverá observar a adequação física, pedagógica, sanitária, administrativa e de segurança do local, bem como a proteção integral dos estudantes, a acessibilidade, a supervisão por profissionais responsáveis e a compatibilidade das atividades com o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A celebração das parcerias previstas neste artigo não afasta a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação quanto ao planejamento, coordenação, acompanhamento, fiscalização, avaliação e supervisão pedagógica das atividades desenvolvidas no âmbito da Educação Integral em Tempo Integral.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação definir as turmas, unidades escolares, etapas de ensino, atividades, espaços, horários, fluxos de deslocamento, profissionais responsáveis e demais condições necessárias à execução das parcerias, observadas as peculiaridades de cada comunidade escolar e a disponibilidade dos espaços parceiros.
§ 5º Sempre que a parceria envolver transferência de recursos públicos, execução de despesas, cessão onerosa, contratação de serviços ou outra obrigação de natureza financeira, deverão ser observadas as normas legais aplicáveis, especialmente as regras de direito financeiro, orçamentário, licitações e contratos administrativos, parcerias com organizações da sociedade civil e demais disposições pertinentes.
§ 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, orientações técnicas, planos de trabalho, protocolos de segurança, instrumentos de acompanhamento e demais atos necessários à execução, monitoramento e avaliação das parcerias previstas neste artigo.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 7º-A ao Decreto Municipal nº 040/2025, de 25 de junho de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A As atividades realizadas em espaços externos à unidade escolar, quando vinculadas à proposta curricular da Educação Integral em Tempo Integral, deverão integrar o planejamento pedagógico da respectiva unidade de ensino, ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação e observar os princípios da finalidade educativa, segurança dos estudantes, inclusão, acessibilidade, supervisão adequada, controle de frequência e compatibilidade com a jornada escolar em tempo integral.
Parágrafo único. A utilização de espaços parceiros não caracteriza, por si só, transferência da responsabilidade educacional a terceiros, permanecendo a execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral sob coordenação, orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Pública Municipal.”
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá revisar documentos orientadores, planos de implementação, instrumentos pedagógicos e atos administrativos internos relacionados à Educação Integral em Tempo Integral, a fim de adequá-los às disposições deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto Municipal nº 022/2026, de 27 de maio de 2026.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas