DECRETO Nº 047/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 505/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 29 de outubro de 2026)
INSTITUI A CARAVANA “DIÁLOGOS E PRÁTICAS: FORMAÇÃO EM MOVIMENTO” NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARAGOGI/AL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FIXA O CRONOGRAMA OFICIAL E O QUANTITATIVO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade constante de fortalecer as práticas pedagógicas e elevar os índices de aprendizagem nas salas de aula da Rede Municipal de Ensino de Maragogi/AL;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com o alinhamento das diretrizes pedagógicas às metas dos Programas Criança Alfabetizada, Escola 10, Escola em Tempo Integral e Escola das Adolescências, bem como às diretrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (SAVEAL) e do Sistema de Avaliação de Maragogi (SAMAR);
CONSIDERANDO a relevância de promover ações formativas descentralizadas que garantam o acesso, a troca de saberes e a participação efetiva de gestores, coordenadores, articuladores e professores de todas as regiões e polos do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a Caravana 'Diálogos e Práticas: Formação em Movimento', ação estratégica de formação continuada voltada ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à melhoria da qualidade do ensino na Rede Municipal de Maragogi/AL.
Art. 2º A Caravana 'Diálogos e Práticas: Formação em Movimento' tem por objetivos principais:
I – Fortalecer e aperfeiçoar a prática pedagógica dos docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
II – Alinhar o planejamento escolar às metas prioritárias dos Programas Criança Alfabetizada, Escola 10, Escola em Tempo Integral e Escola das Adolescências, bem como às diretrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (SAVEAL) e do Sistema de Avaliação de Maragogi (SAMAR);
III – Estimular a troca de saberes, experiências e metodologias exitosas entre as equipes gestoras, pedagógicas e docentes das unidades escolares;
IV – Promover a descentralização do atendimento formativo, aproximando a gestão continuada das realidades dos polos e núcleos de ensino do município.
Art. 3º Ficam convocados para participar ativamente das etapas formativas da Caravana os seguintes profissionais da educação da Rede Municipal:
I – Professores da Educação Infantil;
II – Professores do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental I;
III – Professores do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental II;
III – Coordenadores Pedagógicos dos Anos Iniciais e Finais;
IV – Articuladores do Programa Escola 10;
V – Gestores Escolares.
Art. 4º A formação continuada será realizada em jornada integral, no horário compreendido das 09h às 16h, de forma descentralizada unidades de ensino discriminadas pela secretaria de educação e cronograma organizado previamente.
Art. 5º Caberá às Equipes Gestoras e às Coordenações Pedagógicas das Unidades de Ensino mobilizar, orientar e assegurar a participação integral dos profissionais convocados da educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a coordenação da Secretaria Gestão de Formação Continuada, proverá os meios logísticos, pedagógicos e operacionais necessários ao pleno funcionamento da Caravana.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Maragogi/AL, 29 de outubro de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
ELBA CRISTINA MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação de Maragogi - SEMED