PORTARIA Nº 479/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 505/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(29 de outubro de 2026)
Dispõe sobre a Prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Educação do Município de Maragogi-AL, até 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade das atividades dos conselheiros, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, que lhe são conferidas pela Portaria nº 028/2026, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o inciso VI do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil e inciso VIII do art. 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, que determinam a gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrão de qualidade no ensino público, exigido pelo inciso VII do art. 206 da Constituição Federal de 1988 e, pelo inciso IX do art. 3º, da LDB – Lei nº 9.394/96;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024, na sua Meta 19 e, a Lei Municipal nº 569/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação do Município de Maragogi – AL, Meta 19, estratégias de nº 19.1 e 19.5, que tratam da constituição e fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional [...], assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 728, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Maragogi-AL – CMEM, revoga as Leis nº 194/95 e 567/2015, e adota outras providências; e
CONSIDERANDO a indisponibilidade no quadro de servidores efetivos (professores, pessoal administrativo), que possam assumir a função de conselheiros e que aceitem fazer parte, como membros desse órgão tão importante para a gestão pública.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato do Conselho Municipal de Educação do Município de Maragogi-AL– CMEM, que não realizou a renovação do mandato para o quadriênio
2025/2029, visto que houve dificuldade em encontrar pessoas que aceitassem ser membros do referido Conselho, não sendo possível a realização do processo.
Art. 2º Determinar que esta PRORROGAÇÃO entre em vigor com efeito retroativo a 09 (nove) de abril de 2025(dois mil e vinte e seis).
Art. 3º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Maragogi/AL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas