DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de novembro de 2026 às 13:00

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.


Data de Veiculação: 5 de novembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 508/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Resoluções


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

“FIXA O VALOR MÁXIMO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR – VIAP E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Autoria: Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM), combinado com os artigos 23, inciso XIII, 169 e 178, Parágrafo único, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), bem como fundamentado na Lei Municipal nº 779-A, de 29 de dezembro de 2022 (Instituição e Regulamentação da VIAP), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente promulga a presente Resolução:

Art. 1º - Fica alterado o valor máximo da Verba Indenizatória da Atividade Parlamentar – VIAP, destinada aos vereadores desta Casa Legislativa, na importância mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos Reais).”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 29 de outubro de 2026.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente

JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO

Vice-Presidente

JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

1º Secretário

MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ

2ª Secretária

A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi, em ___ de _____________ de 2026.

JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

1º Secretário

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução possui o objetivo de promover a atualização e a alteração dos valores máximo mensal da Verba Indenizatória do Exercício da Atividade Parlamentar (VIAP), com vistas a adequar a estrutura de suporte dos mandatos às reais e atuais necessidades do exercício da atividade pública parlamentar.

Vale ressaltar, que o conteúdo legal anterior do Art. 1º, da Lei Municipal nº 779-A, de 29 de dezembro de 2022 (Instituição e Regulamentação da VIAP), está defasada há aproximadamente 4 (quatro) anos, na qual constava no valor mensal máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para custear a atividade parlamentar.

É notório que a VIAP – Verba Indenizatória da Atividade Parlamentar constitui-se em um instrumento republicano fundamental para garantir que os parlamentares disponham das condições materiais indispensáveis ao fiel cumprimento de seus deveres constitucionais. Os recursos dessa verba são convertidos estritamente para o custeamento de despesas ligadas à manutenção das despesas com MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, TELEFONIA, POSTAL TELEGRÁFICA, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS, LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA, CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL, MATERIAL DE INFORMÁTICA, REFEIÇÕES À SERVIDORES NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO, sempre mediante rígida prestação de contas, auditada pelo Controle Interno da Casa Legislativa.

A necessidade desta alteração fundamenta-se nos seguintes pontos cardeais:

· Recomposição e Defasagem Inflacionária: Os valores atualmente vigentes encontram-se sem reajuste há aproximadamente 4 (quatro) anos consecutivos, período considerável, acumulando perdas significativas diante do aumento generalizado dos preços de bens e insumos básicos de consumo — tais como os retro mencionados no parágrafo anterior.

· Fortalecimento da Atividade Parlamentar: A complexidade crescente das demandas sociais exige gabinetes mais preparados e estruturados. A adequação dos valores permite que a fiscalização do Poder Executivo e a elaboração de propostas legislativas ocorram com o suporte técnico e a qualidade técnica devida e qualificada.

· Compatibilidade Orçamentária: Ressalta-se que a alteração proposta obedece estritamente aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e às disponibilidades orçamentárias desta Casa a partir do exercício financeiro de 2027, não comprometendo as demais obrigações financeiras institucionais do parlamento municipal.

· Prestação de Contas Rígida e Transparente: Cumpre ressaltar que a alteração do valor nominal não afasta e nem flexibiliza o dever de controle. A liberação das verbas continuará condicionada à apresentação de notas fiscais válidas, à comprovação do efetivo uso no interesse público e à publicação integral no Portal da Transparência, assegurando o controle social.

Portanto, a alteração proposta nos valores máximos mensais da VIAP concorre diretamente para a modernização e a excelência dos trabalhos legislativos voltados ao cidadão. Desse modo, apresentamos aos Pares da Casa Legislativa de Maragogi a presente proposta de Resolução para deliberação e aprovação dos membros integrantes desta Casa Legisferante, esperando compreensão e apoio dos ilustríssimos vereadores representantes do povo, com objetivo de adequar o valor máximo mensal da VIAP às atuais necessidades da atividade parlamentar deste Poder Legislativo.

Maragogi, em 29 de outubro de 2026.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente

JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO

Vice-Presidente

JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

1º Secretário

MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ

2ª Secretária


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