PORTARIA Nº 300 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 087/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maragogi – AL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica nº 099, de 05 de abril de 1990, resolve, de acordo com o que consta da Sindicância nº 2350, 14 de maio de 2024, aplicar a aos servidores Willian Moises da Silva (matrícula nº 9971), Jefferson Gomes Adelino da Silva (matrícula nº 10045) e Bruno Henrique de Souza Melo da Silva (matrícula nº 10044), agentes da guarda civil municipal, lotados na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, a pena de suspensão, devendo esta penalidade ser convertida em multa, por conveniência para o serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando os servidores obrigados a permanecer em serviço e devendo ser anotado nos assentamentos funcionais, conforme dispõe os arts. 141, §2º e 142 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, além do art. 17, da Lei Municipal nº 796, de 13 de setembro de 2023.
Fundamenta-se a referida decisão na ausência de meios técnicos científicos que atestem a conduta objeto da Sindicância, não obstante a existência de indícios ante a plausibilidade das informações prestadas pela denunciante. Desta forma, em havendo comprovação do cometimento de ilícito, após apuração dos órgãos externos à Administração Pública, os servidores serão devidamente responsabilizados na esfera administrativa, seguindo o devido processo legal.
Maragogi, 12 de setembro de 2024.
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Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito do Município de Maragogi - AL
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DA LEI FEDERAL Nº 14.399/22 – QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURAL DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI ALDIR BLANC II. MINUTA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 37 /2024
DECISÃO DE Nº 003 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº301, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.