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PORTARIA Nº 300 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.


Data de Publicação: 23 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 087/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maragogi – AL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica nº 099, de 05 de abril de 1990, resolve, de acordo com o que consta da Sindicância nº 2350, 14 de maio de 2024, aplicar a aos servidores Willian Moises da Silva (matrícula nº 9971), Jefferson Gomes Adelino da Silva (matrícula nº 10045) e Bruno Henrique de Souza Melo da Silva (matrícula nº 10044), agentes da guarda civil municipal, lotados na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, a pena de suspensão, devendo esta penalidade ser convertida em multa, por conveniência para o serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando os servidores obrigados a permanecer em serviço e devendo ser anotado nos assentamentos funcionais, conforme dispõe os arts. 141, §2º e 142 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, além do art. 17, da Lei Municipal nº 796, de 13 de setembro de 2023.

Fundamenta-se a referida decisão na ausência de meios técnicos científicos que atestem a conduta objeto da Sindicância, não obstante a existência de indícios ante a plausibilidade das informações prestadas pela denunciante. Desta forma, em havendo comprovação do cometimento de ilícito, após apuração dos órgãos externos à Administração Pública, os servidores serão devidamente responsabilizados na esfera administrativa, seguindo o devido processo legal.

Maragogi, 12 de setembro de 2024.

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Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito do Município de Maragogi - AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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