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DECISÃO DE Nº 003 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.


Data de Publicação: 23 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 087/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos


Sindicância nº: 2350, de 14 de maio de 2024.

No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, em parte, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo - Sindicância nº 2350, de 14 de maio de 2024 e as recomendações da Procuradoria Geral do Município contidas no Parecer do Processo, para aplicar aos servidores Willian Moises da Silva (matrícula nº 9971), Jefferson Gomes Adelino da Silva (matrícula nº 10045) e Bruno Henrique de Souza Melo da Silva (matrícula nº 10044), agentes da guarda civil municipal, lotados na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, a pena de suspensão, devendo esta penalidade ser convertida em multa, por conveniência para o serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando os servidores obrigados a permanecer em serviço e devendo ser anotado nos assentamentos funcionais, conforme dispõe os arts. 141, §2º e 142 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, além do art. 17, da Lei Municipal nº 796, de 13 de setembro de 2023.

Em ato contínuo, instaurar Sindicância em desfavor do servidor Leandro Tomé de Santana, agente da guarda civil municipal, matrícula nº 9960, para apurar a irregularidade apontada e remeter os autos da Sindicância nº 2350, de 14 de maio de 2024 ao Parquet, em observância estrita ao parágrafo único do art. 164, Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

Fundamenta-se a referida decisão na ausência de meios técnicos científicos que atestem a conduta objeto da Sindicância, não obstante a existência de indícios ante a plausibilidade das informações prestadas pela denunciante. Desta forma, em havendo comprovação do cometimento de ilícito, após apuração dos órgãos externos à Administração Pública, os servidores serão devidamente responsabilizados na esfera administrativa, seguindo o devido processo legal.

Maragogi, 12 de setembro de 2024.

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Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito do Município de Maragogi - AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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