PORTARIA N°. 002/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 105/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ, CONFORME ART. 40 § 1°, III "b" CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sra. MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CUNHA, portadora CPF n° 194.511.214-04, PASEP n°. 1.705.574.124-4 CTPS N° 0058489 SÉRIE N° 00023, RG N° 1084370 SSP/PE, sob matrícula n°. 69, lotado na Secretaria de Educação, exercendo cargo PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 035/2012, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 63 (sessenta e três) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 18 (dezoito) anos, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1°, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6° alínea da Lei municipal n° 376/2005.
Maragogi, 16 de abril de 2013.
Luiz Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito