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PORTARIA n° 003/2009 de 31 JANEIRO DE 2009


Data de Publicação: 25 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 105/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA E. 41/2003, COMBINADO COM OS Arts. 35, 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL 376/2005 DE DEZEMBRO DE 2005.

O PREFEITO MUNICÍPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. Amara de Oliveira Silva, portadora de CPF n° 240.420.804-72 e PASEP n° 1.702.345.433-5, sob matrícula n° 388, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, exercendo cargo de Atendente de Enfermagem, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. A aposentadoria, ora concedida, encontra-se devidamente descriminada no Processo sob n° 063/2008 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (Trinta) anos, 06 (seis) meses e 09 (Nove) dias, ou 11.139 (Onze mil, cento e trinta e nove) dias. A servidora optou expressamente uma das regras a que tinha direito para aposentar-se, na forma do Art. 40 da CF/88, de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; combinado com os Arts. 35, 36 e 38 da Lei Municipal 376/2005, de 27 de dezembro de 2005, tendo auferido seus proventos integrais, calculados com base na última remuneração, acrescidas de 6 (Seis) quinquênios conforme o artigo 67 da lei municipal n° 188/95 (Regime Jurídico do Município de Maragogi), inclusive com direito a paridade plena com o cargo efetivo de origem.

MARAGOGI/AL: 31 DE JANEIRO DE 2009

MARCOS JOSÉ DIAS VIANA

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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