PORTARIA N°: 096A /2009
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 105/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1°, IIl,
"b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria de da Sr. JOSÉ PEDRO DE LIMA FILHO, portador de CPF n° 404.150.744-87 e PASEP n° 1.702.954.418-6, sob matrícula n° 306, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRA, exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob n° 069/2008 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 11 (onze) anos, 03 (três) meses e 17 (dezessete) dias, ou 8.867 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete) dias, conforme expressa a regra do Art. 40, § 1°, III, "b" da CF /88, e art. 17 da lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com artigo 1° da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n° 376/2005, bem como proporcionais na razão de 8.867/10.950 avos.
Maragogi, 22 de junho de 2009.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito