PORTARIA IPREV N.º 0011/2024 Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Artigo 6º da EC 41/2003, § 5º do art. 40 da CF [Professor - Direito Adquirido] Ato/Portaria IPREV nº 0011/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 108/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Maragogi / AL, em 01 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Artigo 6º da EC 41/2003, § 5º do art. 40 da CF [Professor - Direito Adquirido], em favor do(a) servidor(a) MARIA JOSE ALVES DA SILVA.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Artigo 6º da EC 41/2003, § 5º do art. 40 da CF [Professor - Direito Adquirido] a(o) servidor(a) MARIA JOSE ALVES DA SILVA, portador(a) do RG 1057049, SSP/AL, CPF 757.488.434-04, Efetivo, no cargo de Professo(a), Classe I, Nível Licenciatura Plena (1), 30 horas, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 559, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003 c/c Artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e Artigo 40, § 5º da Constituição Federal , conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 011/2024, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Os proventos serão integrais e com paridade.
Art. 3° - Seus proventos equivalerão ao vencimento base, acrescido de 15% ( quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 28 da Lei Municipal n° 374, de 02 de Dezembro de 2005.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
IPREV
Homologo:
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Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito
PORTARIA IPREV N.º 0012/2024 Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] Ato/Portaria IPREV nº 0012/2024
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA nº323/2024 (de 31 de outubro de 2024)
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