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PORTARIA IPREV N.º 0011/2024 Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Artigo 6º da EC 41/2003, § 5º do art. 40 da CF [Professor - Direito Adquirido] Ato/Portaria IPREV nº 0011/2024


Data de Publicação: 1 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 108/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Maragogi / AL, em 01 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Artigo 6º da EC 41/2003, § 5º do art. 40 da CF [Professor - Direito Adquirido], em favor do(a) servidor(a) MARIA JOSE ALVES DA SILVA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Artigo 6º da EC 41/2003, § 5º do art. 40 da CF [Professor - Direito Adquirido]  a(o) servidor(a) MARIA JOSE ALVES DA SILVA, portador(a) do RG 1057049, SSP/AL, CPF 757.488.434-04, Efetivo, no cargo de Professo(a), Classe I, Nível Licenciatura Plena (1), 30 horas, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 559, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003 c/c Artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e Artigo 40, § 5º da Constituição Federal , conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 011/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Os proventos serão integrais e com paridade.

Art. 3° - Seus proventos equivalerão ao vencimento base, acrescido de 15% ( quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 28 da Lei Municipal n° 374, de 02 de Dezembro de 2005.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

____________________________________________________
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente

IPREV

 Homologo:

________________________________________________________
Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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