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PORTARIA N°. 010/2015


Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 171/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMRRO/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. GENAURA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF ° 458.320.134-68 RG n° 3964350-6 SDS /AL, CTPS n° 0041007 SERIE n° 00003, PASEP n°. 1.701.049.107-9, sob matrícula n° 174, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 040/2014 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 60 (sessenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 31 (trinta e um) anos, 04 (meses) e 10 (dez) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/81 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.

Maragogi, 30 de junho de 2015.

Luís Henrique Peixoto Cavalcante

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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