DECRETO nº 014/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 173/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 27 de fevereiro de 2025)
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL DURANTE O ANO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº099, de 1990 e consoante às normas gerais de direito público.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 188 de 31 de maio de 1995, em seu artigo 93, V, prevê a concessão de licença prêmio por assiduidade aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 99 e seguintes, da Lei Municipal nº 188 de 31 de maio de 1995, estabelece os critérios para a concessão da licença supramencionada e prevê que o número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
CONSIDERANDO a assunção de nova gestão municipal para o exercício do mandato de 2025 a 2028;
CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio dar-se-á mediante planejamento da gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade administrativa, econômico-financeira do Município de Maragogi/AL, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam suspensas as concessões de licenças-prêmio no âmbito da Administração Pública Municipal nos anos de 2025, com exceção dos pedidos deferidos anteriormente à data deste decreto e dos pedidos de servidores em processo de aposentadoria.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, a adoção das medidas necessárias para o integral cumprimento do prelecionado neste decreto.
Art. 3º O presente decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso persista a necessidade de adequação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 003/2025.
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