PORTARIA N°. 023/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 187/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1°, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ELIETE JOSEFA DA SILVA GUIMARÃES de CPF n°. xxx.264.xxx-00 e PASEP n°124.41267.45.2, sob matrícula n°. 792, lotada na Secretaria de Assistência Social, exercendo cargo de Serviçal, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 055/2013 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, e que a mesma contava na data do pedido com 61 anos de idade, conforme expressa a regra do art. 40, § 1°, II, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1° da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005.
Maragogi, 15 de outubro de 2013.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito