PORTARIA N°. 004/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 187/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1°, III, "b", DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve: Conceder aposentadoria voluntária por Idade, tendo em vista o pedido da aposentadoria do Sr. MANOEL CAVALCANTE DOS PRAZERES de CPF n°. xxx.335.xxx-68 RG n° 264.088. SSP/AL, CTPS n° 088569 / SERIE n° 388ª e PASEP n°. 1702.954.399.6, sob matrícula n°. 293, lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de GARI, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 001/2013 do IPREV MARAGOGI, o mesmo contava na data do pedido com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 18 (dezoito) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1°, III, "b" da CF/88, e art.17 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1° da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005, bem como proporcionais.
MARAGOGI/AL, 16 DE Abril de 2013
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito