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PORTARIA N°. 021/2015


Data de Publicação: 28 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 187/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1°, III,"$", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. EVA MARIA DE VASCONCELOS, CPF n°. xxx.100.xxx-20, PASEP n°. 1.702.345.477-0, CTPS n° 056044/ SÉRIE n°00479, RG n° 2.131.818 SDS/PE, sob matrícula n°. 490, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. ,Conforme o que consta no Processo sob n°. 021/2015 do IPREV MARAGOGl, a mesma contava na data do pedido com 64 (sessenta e quatro) anos e meses de idade contando com o tempo de serviço neste município de 16 (dezesseis) anos 02 (dois) meses e 09(nove) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1°, III, "b" da CF/88, e art.17 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1° da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005, bem como proporcionais.

Maragogi, 21 de outubro de 2015.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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