EDITAL MUNICIPAL nº 004/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 187/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Editais
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO §4º DO ART. 9º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI - ESTADO DE ALAGOAS,nousodesuas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica – Lei Municipal nº 099/1990, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o prelecionado no §4º do art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO que a cada semestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
CONSIDERANDO a assunção de nova gestão municipal para o exercício do mandato de 2025 a 2028;
RESOLVE:
Art. 1º. Agendar para o dia 09 de abril de 2025, às 10h000, audiência pública do 2º semestre do ano de 2024.
§ 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Municipal de Vereadores do Município – Casa Everaldo Solano de Vasconcelos, sediada à Praça Batista Acioly, S/N – Centro – CEP: 57955-000, Maragogi – AL.
§ 2º. Ficam convidadas todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência ao determinado no §4º do art. 9º da (LRF), em obediência estrita aos princípios que regem à Administração Pública.
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas