PORTARIA N°: 011/2011
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 187/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, §1°, 101, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA BENEDITA DA SILVA, portadora de CPF n° xxx.294.xxx-12 ,RG n°3496972 SSP/PE e PASEP n° 1.70295441000, CTPS n° 082620 - SERIE n ° 00006/AL, sob matrícula n° 196, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de Servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob n° 034/2011 do IPREV MARAGOGI, contando na data do pedido com 60 (sessenta) anos e meses de idade e tempo de serviço neste município de 16(dezesseis ) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis ) dias, conforme expressa a regra do Art. 40, § 1°, III, "b" da CF /88, e art. 32 da lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com artigo 1° da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n° 376/2005, bem como proporcionais.
Maragogi, 24 de agosto de 2011.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito