DECRETO nº 054/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 275-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 18 de setembro de 2025)
SUSPENDE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS DE ATÉ 200 KM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 604/2017, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a concessão de diárias a servidores públicos em deslocamento a serviço do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a Administração Pública; e
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os critérios para viagens de longas distâncias, visando priorizar o uso de recursos públicos em ações essenciais para a municipalidade;
D E C R E T A
Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a concessão de diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos do Município de Maragogi em deslocamentos a serviço de até 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município de Maragogi - AL.
Art. 2º A autorização para viagens que excedam a quilometragem estipulada no caput do art. 1º dependerá de análise excepcional e fundamentada pela autoridade máxima do órgão solicitante, a ser submetida à deliberação da Chefia de Gabinete.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 049/2025 e nº 049-A/2025, publicados respectivamente em 25 e 28 de agosto de 2025, que revogaram e estabeleceram critérios para concessão de diárias no âmbito do Município de Maragogi.
Art. 4º Fica restabelecida expressamente a vigência do Decreto nº 011/2023, de 17 de fevereiro de 2023, permanecendo aplicável aos deslocamentos superiores a 200km de distância desta municipalidade, nos valores e condições que não conflitem com o ora estabelecido neste Decreto.
Art. 5º O Decreto nº 034/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de maio de 2025 (Edição nº 201/Ano 2025) permanece em vigor.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas