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PORTARIA nº 747/2025


Data de Publicação: 18 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 275-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 18 de setembro de 2025)

Institui o Código de Ética e Conduta da Prefeitura Municipal de Maragogi e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

a necessidade de promover a transparência, a integridade e a conduta ética no serviço público municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 188/1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Maragogi, e demais legislações aplicáveis à ética no serviço público;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer um Código de Conduta e Ética que oriente as ações e decisões dos servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Maragogi;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a confiança da sociedade na gestão pública municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta da Prefeitura Municipal de Maragogi, que se aplica a todos os agentes públicos municipais, abrangendo servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, terceirizados, autoridades e gestores vinculados à Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Este Código estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos do Município de Maragogi, no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Para fins deste Código, entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico ou administrativo, preste serviços a Prefeitura Municipal de Maragogi de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual.

Art. 3º No exercício de suas funções, o agente público da Prefeitura Municipal de Maragogi deverá pautar-se pelos padrões relativos à: ética, legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, transparência e eficiência administrativa, além de clareza de posições e decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.

Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo serão exigidos do agente público no exercício de suas funções, enquanto representante do Estado-Administração, atendidos os critérios de idoneidade moral e de reputação ilibada nas relações que se estabelecem entre esse e os administrados, de forma a evitar a ocorrência de conflitos de interesses e de informações privilegiadas.

Art. 4º A posse dos servidores deverá ser acompanhada de compromisso formal de obediência a este Código e a outras normas de conduta ética aplicáveis.

Parágrafo único. Os agentes públicos que estiverem em exercício de cargo, função ou emprego, na data de publicação desta Portaria, deverão assinar o Termo de Adesão ao Código de Conduta Ética, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, consoante modelos constantes nos Anexos do referido Código, cabendo ao gestor de cada pasta a adoção das medidas necessárias para tal cumprimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 18º (décimo oitavo) dia do mês de setembro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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