ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 275-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025.
“Promulga a proposição legislativa do Projeto de Lei nº 017, de 8 de maio de 2025, aprovado pela Câmara Municipal na 8ª sessão ordinária e sancionada tacitamente, em virtude do silêncio da sanção, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 30, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais e em especial as que lhe são conferidas pela Constituição Federativa do Brasil de 1988, que dispõe no Art. 66, § 3º, bem como apregoado no artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 26, inciso IV, da Resolução nº 005, de 27 de dezembro de 2022, Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores na 8ª sessão ordinária, do projeto de Lei nº 017, de 8 de maio de 2025, de autoria da Vereadora Valéria Cristina Cavalcante de Melo, membro deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 9 de maio de 2025, através do Ofício nº 100/2025, endereçado ao Procurador Geral do Município de Maragogi, oriundo da Presidência desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o silêncio da sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 30, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 858/2025 oriunda do projeto de Lei nº 017/2025, de autoria da Vereadora Valéria Cristina Cavalcante de Melo, membro deste Poder Legislativo, conforme apregoa o art. 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 26, inciso IV, da Resolução nº 005/2022, cujo conteúdo do referido PL nº 017/2025 é parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maragogi, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
LEI Nº 858, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES VOLUNTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI - AL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DISPOSTO NO ARTIGO 30, §§ 3º E 7º C/C O ARTIGO 26 INCISO IV, DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO Nº 005/2022), PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários no município de Maragogi, com o objetivo de reunir e organizar informações de cidadãos dispostos a realizar doações voluntárias de sangue, medula óssea, alimentos e outros itens de necessidade básica.
Art. 2º – O cadastro será mantido e atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° – Poderão se cadastrar voluntariamente pessoas maiores de 18 anos, mediante preenchimento de formulário físico ou eletrônico com dados pessoais e tipo de doação que desejam realizar.
Art. 4º – O Cadastro Municipal de Doadores Voluntários terá as seguintes finalidades:
I – Facilitar campanhas de doação promovidas pelo poder público ou entidades parceiras;
II – Agilizar a comunicação com doadores em situações de emergência;
III – Estimular a cultura da solidariedade e da cidadania ativa no município.
Art. 5º – Os dados pessoais dos doadores serão utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Maragogi, 11 de setembro de 2025.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente