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PORTARIA PGM Nº 02, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.


Data de Publicação: 23 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 298/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias


Institui e aprova o Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi/AL, para o período de 2026 a 2028, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DANILO PEREIRA ALVES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar práticas de governança, integridade e gestão de riscos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO a importância de alinhar a atuação institucional da PGM às diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico constitui ferramenta essencial para a eficiência, a transparência e a orientação para resultados;

CONSIDERANDO o Programa de Governança e Integridade instituído pela Portaria PGM nº 01/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi/AL, para o período compreendido entre 2026 e 2028, que passa a integrar esta Portaria como Anexo I.

Art. 2º O Planejamento Estratégico da PGM tem como finalidades:

I – estabelecer a missão, a visão e os valores institucionais;

II – definir eixos estratégicos, objetivos, iniciativas e indicadores de desempenho;

III – orientar a tomada de decisão baseada em evidências, riscos e resultados;

IV – fortalecer a governança pública, a integridade e a transparência da instituição;

V – contribuir para o desenvolvimento sustentável de Maragogi, por meio da atuação jurídica eficiente e responsável.

Art. 3º O Planejamento Estratégico será monitorado e avaliado uma vez a cada semestre, com revisão de metas e indicadores, quando necessário.

Art. 4º As unidades e servidores da PGM deverão alinhar suas atividades às metas e iniciativas previstas no Planejamento Estratégico, observando a integração com o Programa de Governança e Integridade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Município de Maragogi/AL, em 22 de outubro de 2025.

DANILO PEREIRA ALVES

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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