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PORTARIA nº 781/2025


Data de Publicação: 23 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 298/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


(de 23 de outubro de 2025)

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 a 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da designação de gestores e fiscais de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento técnico e administrativo dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, garantindo a boa execução dos objetos contratados e o uso regular dos recursos públicos; e

CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Interna e da Procuradoria Geral do Município quanto à observância das normas da nova Lei de Licitações.

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR os respectivos servidores para exercerem as funções de gestor e ficais dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deste município:

I – Enoque Reginaldo de Lima, inscrito no cadastro de Pessoa Física – CPF nº 451.XXX.XXX-91 (Gestor de Contrato);

II – Lindacira de Souza Lima, inscrita no cadastro de Pessoa Física – CPF nº 695.XXX.XXX-87 (Fiscal de Contrato); e

III – Marílya Palmeira Galdino da Silva, inscrita no cadastro de Pessoa Física – CPF nº 063.XXX.XXX-10 (Fiscal de Contrato).

Art. 2º. Compete ao Gestor de Contratos:

I – administrar os contratos durante suas respectivas vigências;

II – acompanhar e coordenar a atuação dos ficais designados;

III – providenciar prorrogações, aditivos, reequilíbrios e/ou outras medidas;

IV – controlar prazos de execução, pagamentos e renovações;

V – registrar e comunicar ocorrências relevantes à autoridade competente;

VI – propor a aplicação de penalidades, quando cabível.

Art. 3º. Compete aos Ficais de Contrato:

I – acompanhar tecnicamente a execução contratual, verificando a conformidade do objeto entregue ou do serviço prestado;

II – emitir atestos e relatórios de acompanhamento;

III – registrar ocorrências em relatórios próprio, comunicando-as ao Gestor de Contratos;

IV – zelar pela fiel execução das cláusulas contratuais;

V – informar imediatamente qualquer irregularidade identificada.

Art. 4º. Os servidores designados tem ciência e responsabilidade e conhecimento suas atribuições inerentes à função de gestor ou fiscal, comprometendo-se a cumpri-las com observância à legislação vigente.

Art. 5º. A designação terá validade enquanto perdurar a execução dos contratos correspondente à secretaria Municipal de Saúde – SMS, podendo ser revogada ou substituída por ato da autoridade competente, a qualquer tempo.

Art. 6º. Considerado serviço público relevante, fica vedada qualquer remuneração adicional aos seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.

Sônia Moura Silva

Secretária de Saúde do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


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