EDITAL PRORROGAÇÃO CADASTRO ÚNICO DIGITAL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 007/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Categoria: Editais
A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Maragogi (SETURDE) torna público o presente Edital com o objetivo de PRORROGAR A CONVOCAÇÃO dos profissionais operadores e prestadores de serviços turísticos terrestres, marítimos, fluviais e aéreos de Maragogi à realização de cadastro único digital.
- INTRODUÇÃO
1.1 O presente edital vem atender ao disposto no decreto 007/2024 que REGULAMENTA OS INCISOS XV, XXII E XXIII DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL Nº 760, DE 20 DE JUNHO DE 2022, E INSTITUI O "CADASTRO ÚNICO DIGITAL" DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.
1.2 O mencionado decreto padroniza a DISCRIMINAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS E torna o cadastro único digital de USO OBRIGATÓRIO PARA EXERCER PASSEIOS POR MEIOS DE TRANSPORTE TURÍSTICO POR VIA TERRESTRE, AÉREA, MARÍTIMA E FLUVIAL, NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI.
1.3 Vale lembrar que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Maragogi (SETURDE), reestruturada pela Lei Municipal 760 de 20 de junho de 2022, tem como dever administrar o funcionamento e a prestação de serviços nos pontos turísticos do município. Ainda, é dever desta instituição ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo.
1.4 Os incisos mencionados no referido decreto enfatizam que, de acordo com a lei 760/2022, em seu artigo 47, inciso XV, a SETURDE é responsável por manter atualizado em arquivo, a relação dos estabelecimentos de hospedagem e alimentação, das empresas promotoras de eventos operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico.
1.5. De acordo com o inciso XXII do art. 47 da mesma referida lei, a SETURDE tem o dever de estimular à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turístico;
1.6. Ainda, o inciso XXIII do art. 47 legisla que a SETURDE deve definir estratégias e subsidiar a formulação de políticas e atos normativos regulamentares de cadastramento e fiscalização com vista ao ordenamento dos serviços turísticos e da atividade turística em geral;
1.7. Assim, o presente edital vai ao encontro destas normativas para subsidiar o cumprimento das mesmas.
- JUSTIFICATIVA
2.1 Diante do disposto acima, a prorrogação do prazo se justifica também pela necessidade de manter a política de continuidade no ordenamento das atividades turísticas no âmbito do município de Maragogi, a qual passa por processo de capacitação dos agentes envolvidos que trabalham atendendo o público direto, tendo em vista também a emergência de qualidade no atendimento ao turista, reciclagem de práticas sustentáveis e de preservação ambiental e do patrimônio histórico de Maragogi.
2.2 O Cadastro Único Digital vem ao encontro desta iniciativa de ordenamento na medida em que será uma ferramenta de modernização das atuais práticas de reservas de passeios e de controle de capacidade de carga (no caso das piscinas naturais) e modernas formas de incremento na fiscalização.
2.3. O Cadastro Único Digital ainda será uma ferramenta de gestão de dados e estatísticas turísticas que irão subsidiar o Observatório do Turismo de Maragogi na alimentação de dados primários como fluxo turístico, inventariação turística dos atrativos de Maragogi entre outros.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 De acordo com o decreto 007/2024, toda atividade ou empreendimento turístico que opere atualmente ou tenha intenção de operar comercialmente no Município de Maragogi deve estar cadastrada na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, na forma e nas condições fixadas na Lei Municipal nº 760, de 20 de junho de 2022 e na sua regulamentação.
3.2 O exercício das atividades de prestação de serviços turísticos terrestres, marítimos, aéreos e fluviais serão permitidos no município de Maragogi mediante a expedição de cadastramento único digital, de caráter pessoal e intransferível, a ser realizado pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETURDE).
3.3 De acordo com o decreto 007/2024 ao qual este edital vai ao encontro, consideram-se prestadores de serviços turísticos, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do Turismo, conforme definida pela Lei Federal nº 11.771/2008, regulamentada pelo decreto federal nº 7.381/2010.
4.2 Para a obtenção de autorização e credencial para o exercício dos passeios em Maragogi, o interessado deverá habilitar-se no processo de cadastramento mediante a entrega dos documentos abaixo listados.
4.3 Este cadastro único digital deverá ser renovado anualmente atendendo à publicação de futuros editais como este presente.
4.4. Tendo em vista as leis supracitadas, o Cadastro Único Digital torna-se obrigatório sob pena de suspensão da autorização para prestar os referidos serviços turísticos em Maragogi.
- REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS
4.1 Para realizar o cadastro dos prestadores que realizam passeios terrestres (equipamentos tipo buggy, quadriciclo ou similar) é necessário que o interessado apresente cópias e originais dos seguintes documentos até 03/05/2024.
● Documentação do condutor principal e condutor reserva:
A. RG (Registro Geral)
B. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
C. Título de Eleitor
D. CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
E. Comprovante de residência (em nome do requerente ou se estiver em nome de outra pessoa, comprovar parentesco, contrato de locação ou declaração de residência)
F. Certificado ou declaração de curso de capacitação de Atendimento ao Turista, Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Patrimônio Histórico-Cultural (prazo limite para entrega 30/07/2024).
G. Certidão de nada consta - antecedentes criminais: estadual, federal e eleitoral
H. Termo de responsabilidade (assinado no momento do cadastro na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico).
I. Foto atualizada para o crachá (O requerente enviará uma foto em arquivo digital ou a tirará no momento do cadastro presencialmente na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico).
● Documentação do equipamento do permissionário:
A. Certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV [1]
B. Cópia digitalizada do alvará ou permissão da Prefeitura Municipal para transporte terrestre de passageiros
C. Comprovante de CADASTUR vigente, tendo em vista os casos obrigatórios conforme consta na Portaria MTur nº 38/2021 e no Decreto Nº 7.381/2010 que regulamenta a Lei no 11.771/2008.
4.2 Para realizar o cadastro dos prestadores de passeios náuticos (equipamentos tipo jangada, lancha, escuna, catamarã ou similar), é necessário que o interessado apresente cópias e originais dos seguintes documentos até 03/05/2024.
● Documentação do condutor principal e condutor reserva
J. RG (Registro Geral)
K. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
L. Título de Eleitor
M. Carteira de Habilitação Náutica
N. Comprovante de residência (em nome do requerente ou se estiver em nome de outra pessoa, comprovar parentesco, contrato de locação ou declaração de residência)
O. Certificado ou declaração de curso de capacitação de Atendimento ao Turista, Primeiros Socorros e Conduta Consciente em Ambientes Naturais (prazo limite para entrega 30/06/2024).
P. Certidão de nada consta - antecedentes criminais: estadual, federal e eleitoral
Q. Termo de responsabilidade (assinado no momento do cadastro na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico).
R. Foto atualizada para o crachá (O requerente enviará uma foto em arquivo digital ou a tirará no momento do cadastro presencialmente na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico).
● Documentação do equipamento do permissionário:
D. Cópia digitalizada do Título de Inscrição da Embarcação - TIE (que comprove que a embarcação encontra-se regularizada para realizar o transporte de passageiros para fins turísticos de acordo sua classificação);
E. Cópia digitalizada do alvará ou permissão da Prefeitura Municipal para transporte aquático de passageiros;
F. Comprovante de CADASTUR vigente, tendo em vista os casos obrigatórios conforme consta na Portaria MTur nº 38/2021 e no Decreto Nº 7.381/2010 que regulamenta a Lei no 11.771/2008.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os interessados em se cadastrar para exercer a atividade de prestação de serviços turísticos acima mencionados deverão, até dia 03 de maio de 2024, como prazo prorrogado, comparecer à SETURDE, localizada no endereço Rodovia AL - 101 Norte, Edifício Empresarial Via Mar, segundo andar, sala 201, de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, munidos dos documentos acima relacionados.
5.2 Ainda, também é possível realizar o cadastro digitalmente através do seguinte link: https://cadastro.vivamaragogi.com.br/
5.3 O presente Edital será divulgado no quadro de avisos da prefeitura, bem como em seus sítios eletrônicos. Assim como também nas redes sociais da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
5.4 Os casos omissos serão deliberados pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Maragogi.
Maragogi, 15/04/2024.
___________________________________________________________________
Anderson Diego Araújo Vasconcelos
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Maragogi-AL
[1] No caso dos equipamentos tipo quadriciclos, em caso de ausência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) o mesmo, pode ser substituído pela nota fiscal de compra.
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