EDITAL 003/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 010/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS MARAGOGI 202415 DE JUNHO DE 2024.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O Concurso de Quadrilhas Juninas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais brasileiras.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
Art. 2º - Poderão participar do Concurso todas as Quadrilhas Juninas, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento.
§ 1º - O Concurso ficará limitado ao número de 10 (dez) Quadrilhas Juninas.
§ 2º - Cada Quadrilha Junina deverá ter no mínimo 20 (vinte) pares.
§ 3º - A Quadrilha Junina que não trouxer o número mínimo de pares, determinado no parágrafo anterior, perderá 0,1 (um décimo) por cada par ausente;
§ 4º - A contagem dos componentes de cada Quadrilha Junina, será realizada por pessoa credenciada, designada pela Coordenação do Festival, em conjunto com um representante de cada quadrilha.
§ 5º - Dos componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada, à Coordenação do Concurso, declaração dos pais, autorizando a participação dos referidos menores na Quadrilha Junina em questão.
§ 6º - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura do Maragogi se exime da responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores.
§ 7º - As quadrilhas que desejarem apenas se apresentarem no Concurso deverão informar na ficha de inscrição, para que a mesma não seja avaliada pela comissão julgadora.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 02 a 16 de maio de 2024, na sede da Secretaria de Cultura ou via e-mail, seccultura@maragogi.al.gov.br, Informações poderão ser obtidas pelos telefones: (82) 987698782(Secretário de Cultura – José Carlos Vanderlei “Dodô”) ou 82 981112405 (Administrativo – Jhonny Clécio), localizado na Avenida Senador Rui Palmeiras, das 07 às 13 horas, ou até completar a quantidade pré-estabelecida.
§ 1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
I - Currículo da Quadrilha contendo histórico completo da mesma;
II – Relação contendo: nome e número do RG E CPF do Presidente da Entidade;
III- Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e telefones de dois representantes da Quadrilha Junina.
IV - Documento assinado, por todos os integrantes da Quadrilha Junina, delegando poderes a um representante para receber o prêmio em dinheiro, além da documentação desse representante (cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, e da conta corrente bancária).
V – Resumo do Tema a ser apresentado.
§ 2º – No caso da Quadrilha Junina ser uma pessoa jurídica, deverá apresentar também Certidões Negativas de Débitos do Município, do Estado e da União, INSS, FGTS, bem como Contrato Social ou Estatuto e Ata atualizada com a composição e mandato da Diretoria.
§ 3º - Os documentos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do §1º deste artigo deverão ser apresentados digitalizados e impressos, não sendo aceita documentação manuscrita.
§ 4º - A inscrição somente será efetivada mediante a entrega da documentação completa solicitada neste Artigo.
§ 5º - As Quadrilhas Juninas que entregarem suas documentações incompletas. Terão o prazo de 03 (três) dias corridos após o encerramento das inscrições para completá-la, sob pena de ter sua inscrição invalidada.
§ 6º - As quadrilhas que não apresentarem as documentações faltantes exigidas no prazo determinado, serão automaticamente eliminadas.
CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 4º - As apresentações do Concurso acontecerão no dia 15 de junho de 2024, na Praça Multe eventos, localizada na Orla Marítima, Av. Senador Rui Palmeira, no bairro Centro Maragogi AL.
Art. 5º - Quadrilhas Juninas deverão estar no local da concentração, com todos os componentes, 1h (uma) hora antes do seu horário de apresentação estabelecido na programação, devendo apresentar-se à supervisão do festival.
Art. 6º - As Quadrilhas Juninas terão 25 minutos para sua apresentação, já incluída a encenação do casamento.
Parágrafo único - Cada quadrilha contará com o tempo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos, para sua apresentação; 12 (doze) minutos para montagem de equipamentos incluindo a passagem de som, e 05 (cinco) minutos para a desmontagem de equipamentos.
Art. 7º - Um cronometrista, designado pela Coordenação do Festival, marcará os horários da apresentação de cada Quadrilha Junina, o horário do início e término de cada apresentação.
Art. 8º - Em caso de falha no cronômetro, o tempo de apresentação será informado pelo locutor do evento e a Quadrilha Junina deverá estar atenta à sinalização eletrônica ou manual, da seguinte forma:
VERDE- início da apresentação;
AMARELA – atenção; preparar saída (indica que faltam 05 minutos para o término);
VERMELHA – término da apresentação.
Art. 9º - A Quadrilha Junina que iniciar sua apresentação, após seu horário preestabelecido, terá o atraso descontado do seu tempo total. Esse atraso não poderá ser superior a 10 minutos, sob pena de desclassificação do Festival.
Art. 10 - Nos casos em que ocorra atraso nos horários de apresentação das Quadrilhas Juninas, por culpa da Coordenação do Concurso, seja qual razão for, fica assegurado o direito de apresentação seguindo a ordem previamente estabelecida.
Art. 11 - Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da Quadrilha Junina no Concurso, esta deverá informar, por escrito, através de um representante legal, 48h – 2 dias antes do dia da apresentação, podendo a sua vaga ser preenchida por outra concorrente que se encontrar na lista de espera.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento do artigo 11, a quadrilha junina ficará suspensa, não podendo participar do festival no ano seguinte.
Art. 12 - As Quadrilhas Juninas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas apresentações, utilizando-se de música eletrônica ou ao vivo.
Art. 13 - No caso de a Quadrilha Junina utilizar na sua apresentação música ao vivo, torna-se necessário, no ato da inscrição, a comunicação por ofício das especificações referentes aos equipamentos necessários, para fornecimento dos mesmos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 14 - O não cumprimento pela Quadrilha Junina do estabelecido nos artigos 12 e 13 isenta a Coordenação do FESTIVAL de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora, no momento da apresentação.
Parágrafo único: Caso seja detectado defeito no equipamento de som do Festival durante a montagem ou apresentação da quadrilha junina a organização do festival poderá parar o cronômetro até sanar o defeito do mesmo sem prejuízo para a junina.
Art. 15 - A organização do Festival não se responsabiliza pelos cachês dos artistas que acompanham as Quadrilhas Juninas em suas apresentações ao vivo, cujo pagamento é obrigação exclusiva das Quadrilhas Juninas em questão.
CAPÍTULO V - APRESENTAÇÃO
Art. 16 – A apresentação de cada “Quadrilha Junina” obedecerá a ordem previamente estabelecida pela Secretaria de Cultura.
§ 1º - As apresentações terão início às 18h00 no sábado e as 18:00 horas do dia 15, com 20 (vinte) minutos de tolerância para a 1ª Quadrilha, devendo as demais iniciarem a montagem dos seus cenários logo após a quadra ter sido desocupada pela quadrilha que acabou de se apresentar.
§ 2º - A quadrilha que não cumprir o horário, bem como o tempo de apresentação estabelecido no Parágrafo único do artigo 6º deste artigo, será penalizada com a perda de 02 (dois) pontos do total obtido.
§ 3º - Cada quadrilha obedecerá ao número mínimo de 20 (vinte) pares, sendo o casamento um dos requisitos a ser julgado.
§ 4º - A linguagem a ser revelada nas falas durante as apresentações serão analisadas, sendo vedado expressões pornográficas, por meio de movimentos e gestos que denigrem a cultura das quadrilhas, bem como expõe a todo o público presente.
§5° - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de propaganda política.
Art. 17 – Caso alguma quadrilha deixe de se apresentar, a próxima quadrilha terá 15 minutos para se organizar, obedecendo-se a ordem cronológica.
Parágrafo único - Caso a Quadrilha seguinte não esteja na quadra ou não se organizar no tempo estabelecido de 15 (quinze) minutos, serão decrescidos 05 (cinco) pontos do seu resultado final.
DA SELEÇÃO
Art. 18 – O festival usará o critério de pontos corridos.
Art. 19 - As pontuações atribuídas às Quadrilhas Juninas, não serão divulgadas, só será divulgado o resultado no final do Festival.
Art. 20 – O representante de cada quadrilha, no final de sua apresentação, deverá se apresentar na mesa julgadora da Organização para assinar as planilhas de notas, as quais só serão divulgadas no último dia do Festival.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
Art. 21 – A Comissão Julgadora será formada por 6 (seis) jurados.
Art. 22 - A seleção dos participantes da Comissão Julgadora será de responsabilidade da Secretaria de Cultura de Maragogi - AL.
Art. 23 - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 07 (sete) a 10 (dez), podendo haver fracionamento de apenas uma casa decimal: (9,1; 9,3;9,4).
Parágrafo único – Toda nota menor que 10, deverá ser justificada.
Art. 24 - A pontuação final será a soma total dos pontos de cada item, sem arredondamentos.
Art. 25 – O julgador deverá permanecer sozinho(a), durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinado à Mesa Julgadora.
Parágrafo único – Durante a pontuação das notas, os julgadores não poderão conversar entre si.
Art. 26 – Aos julgadores , será permitida apenas a movimentação de jurados para realização de suas necessidades fisiológicas, lanches e conversas com pessoas autorizadas dentro do espaço oficial para autoridades.
Art. 27 - O jurado deverá impreterivelmente julgar e justificar sua nota, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no Art. 28.
CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 28 – Os critérios considerados para o Julgamento das Quadrilhas Juninas serão os seguintes:
01 - CASAMENTO – A encenação deve seguir formato de Teatro de Rua, atentando para suas características, sendo objeto de julgamento o texto/roteiro, a interpretação e a encenação.
02 - MARCADOR – Neste item . deve-se observar a liderença, empolgação, desenvoltura, dicção de fácil compreensão, contribuição na condução do tema. Serão observadas a entrada e saída desse personagem em cena, inclusive linguagem verbal e não verbal na execução da sua marcação( por gesto e voz).
03 - COREOGRAFIA – A Quadrilha Junina é uma dança de pares, com características e coreografias próprias ligadas aos ritmos e a dança do Ciclo Junino. A coreografia é o conjunto de movimentos e a sequência deles compõe a dança. Devem, pois, ser consideradas as marcações e as estruturas básicas da Quadrilha Junina.
04 – FIGURINO – Deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.
05 – REPERTÓRIO – Expressa o sentimento do Ciclo Junino e/ou do tema abordado.
06 – TEMA – O Tema de uma Quadrilha Junina traduz-se num conjunto de ideias concretizadas na música, no figurino, na coreografia e nos adereços, submetendo-o a diferentes leituras e interpretações. A inovação e originalidade também serão avaliadas.
07- EVOLUÇÃO E ANIMAÇÃO – São levadas em consideração a sincronicidade e a sequência de movimentos, passos e gestos executados pelos componentes da Quadrilha Junina, obedecendo às tradições da época. Durante toda a apresentação, a evolução da coreografia deve ser executada de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes, levando em conta a uniformidade e criatividade.
Art. 29 – No somatório das notas de cada jurado será descartada a menor nota emitida pela comissão julgadora.
CAPÍTULO VIII - DA PERDA DE PONTOS E DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 30 - DAS PENALIDADES:
I - Não respeitar as marcas e os tempos estabelecidos.
PENA: 03 (três) pontos.
II - O não comparecimento da quadrilha na data e horário pré-estabelecidos sem justificativa de 48 horas (dois dias).
PENA: Desclassificação do evento e não participação da próxima edição do festival do ano .
III - Não justificar o motivo do não comparecimento.
PENA: Não poderá concorrer no evento por um ano subsequente.
IV - O não cumprimento deste Regulamento.
PENA: 10 (dez) pontos, além de ficar suspensa de participar do concurso, por prazo indeterminado, conforme determinação da Secretaria de Cultura.
V – Atraso para início da apresentação.
PENA: 01 (um) ponto por cada minuto de atraso.
VI – Insistência em desculpar-se ou justificar o atraso ou a ausência sem motivo plausível com o intuito de abonar penalidade.
PENA: 02 (dois) pontos.
VII - Ultrapassar o limite de 12 (doze) minutos para montagem do cenário:
PENA: 01 (um) ponto por cada minuto ultrapassado.
VIII - Utilizar fogos de artifícios, animais, objetos cortantes (armas brancas, garrafas etc.) ou qualquer similar durante a apresentação da Quadrilha.
EXCETO: chumbinho, chuva de prata e máquinas de efeitos especiais.
PENA: 10 (dez) pontos, além de se responsabilizar pelos danos causados.
IX - Utilizar adereços pontiagudos ou qualquer outro material cortante, que ponha em risco a integridade física dos participantes, durante a apresentação da Quadrilha.
PENA: 05 (cinco) pontos.
X - Não se apresentar com o número mínimo de pares estabelecidos pelo regulamento (20 pares). PENA: 05 (cinco) pontos pela ausência de cada par.
XI - Divulgar patrocínio ou apoio de agentes políticos durante a apresentação da Quadrilha.
PENA: Desclassificação do concurso.
CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO
Art. 31 – O lançamento das notas será realizado logo após apresentação da Quadrilha Junina.
Art. 32 – O critério de desempate no resultado geral será a maior nota obtida, obedecendo à seguinte ordem dos itens em julgamento:
I - Coreografia;
II - Marcador;
III - Evolução e animação;
Art. 31 – Persistindo o empate o presidente da Comissão Organizadora do Festival dará o voto qualificado.
CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO
Art. 33 - Para as Quadrilhas Juninas vencedoras do Festival, será conferida a seguinte premiação:
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PREMIAÇÃO FINAL DAS QUADRILHAS GRUPO UM |
VALORES R$ |
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1º LUGAR |
25.000,00 |
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2º LUGAR |
12.000,00 |
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3º LUGAR |
8.000,00 |
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TOTAL
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45.000,00
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DESTAQUE NOIVA |
350,00 |
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|
DESTAQUE NOIVO |
350,00 |
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DESTAQUE RAINHA |
350,00 |
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DESTAQUE MARCADOR |
350,00 |
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TOTAL |
1.400,00 |
Art. 34 - Serão entregues troféus como premiação para as Quadrilhas Juninas vencedoras nos seguintes itens de julgamento: noiva, noivo, rainha e marcador.
Art. 35 - Do pagamento das premiações serão deduzidos os impostos legais.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - É proibido componentes das Quadrilhas Juninas perturbar a ordem dentro ou fora da área do Festival ou diante de outra concorrente, mediante o comportamento consubstanciado em atos de violência, grosserias, palavrões, gestos obscenos e uso de preconceito. Tal infração acarretará a perda da premiação, mesmo que o resultado do Festival já tenha sido divulgado.
Art. 37 – Por medida de segurança, fica terminantemente proibida a utilização de fogos sinalizadores, confetes e serpentinas metalizadas/laminadas (exceto traque de massa), objetos cortantes (armas brancas, garrafas, etc) ou de qualquer produto que possa ameaçar a segurança dos participantes do evento.
Art. 38 – Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins proporcionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Secretaria de Cultura – Prefeitura de Maragogi, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.
Art. 39 - Os casos omissos ou aqueles não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora e comunicados aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos.
Art. 40 – Se por um motivo ocorrer falhas por parte da organização do evento durante a apresentação da quadrilha, fica assegurado o seu direito a uma reapresentação imediata após a interrupção.
Art. 41 - A quadrilha deve estar vestida com trajes típicos juninos, o não cumprimento desta regra impedirá a quadrilha de se apresentar ficando também impedida de participar no ano subsequente.
Art. 42 – Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
Art. 43 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0442 - COORDENAÇÃO DE CULTURA
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 07.0442.13.122.0001.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/000001500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0442 - COORDENAÇÃO DE CULTURA
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 07.0442.13.122.0001.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3390360000/000001500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Art. 44 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Maragogi – AL, 29 de abril de 2024.
José Carlos Vanderlei da Silva
Secretário de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO
FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DE MARAGOGI ANO 2024
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NOME DO GRUPO: |
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RESPONÁVEL PELA QUADRILHA: |
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CONTATO: |
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RG: CPF: |
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CIDADE DO GRUPO: |
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E-MAIL: |
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DADOS BANCÁRIOS: Banco: Agência: Conta: |
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QUANTIDADE DE COMPONENTES: |
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TEMA: |
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EQUIPAMENTOS DE SOM: ( ) Banda ( ) Pen drive Observação: Colocar quais são os instrumentos e quantitativos dos mesmos que deverão ser utilizados na apresentação da junina.
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SINÓPSE:
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DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Quadrilha ______________________________________,CNPJ ou CPF № _________________, residente à ________________________________,bairro: ________, cidade: __________________, neste ato representado pelo senhor (a) __________________________________ RG n°____________________ e CPF° _________________,DECLARA, que aceita integralmente os termos e condições do presente regulamento do festival de quadrilha de Maragogi – AL 2024, bem como as disposições decisões da comissão organizadora do festival de quadrilha junina da prefeitura municipal de Maragogi - AL.
______ de __________________ de 2024.
________________________________________________________
Assinatura