termo de convalidação
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 010/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Atos Administrativos
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei;
Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Fica convalidado o ato relativo a ADJUDICAÇÃO do processo licitatório da concorrência 05/2023 a Empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI-EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.147.056/0001-12, mediante as condições de Processo de concorrência, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N º 05/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS COM EQUIPAMENTOS MECANIZADOS, PARA O MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
HOMOLOGAÇÃO
Conforme parecer da Procuradoria Municipal, ADJUDICAR o resultado do processo licitatório na modalidade de Concorrência 05/2023, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS COM EQUIPAMENTOS MECANIZADOS, PARA O MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, HOMOLOGADO a empresa EMPRESA SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI-EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.147.056/0001-12, nos Termos da Tomada de Preços em epigrafe e nas propostas apresentadas.
Maragogi/AL, 02 de abril de 2023.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do município de Maragogi/AL