PORTARIA N°. 026/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO CONFORME ART. 6° E 7° COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ELITA CALAÇA LOURENÇO de CPF n°. 061.177.914-53 RG n° 189851 SCJDS/AL, CTPS n° 070310 / SERIE n° 00003/AL e PASEP n°. 1.702.345.582-3 sob matrícula n°. 35, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 026/2015 do IPREV MARAGOGI, que a mesma contava na data do pedido com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês 08 (oito) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 18 de outubro 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito da cidade de Maragogi