LEI Nº 824, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste na remuneração dos conselheiros tutelares de Maragogi, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares de Maragogi, passando a partir de 01 de julho de 2024 a ser de R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais).
Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi - Alagoas, em 01 de julho de 2024.
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FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi/AL