LEI Nº 823, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 782/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 782/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maragogi será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores-internet, http://diario.maragogi.al.gov.br/, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais.”
Parágrafo Único. Ficam convalidados todos os atos administrativos publicados por meio da Lei Municipal nº 782/2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 05 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi - Alagoas, em 01 de julho de 2024.
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FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi/AL